TJMS - 0801301-78.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação: Vistos, etc.
Ciente da interposição de agravo de instrumento (fl. 332).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Caso venha aos autos pedido de informação, comunique-se ao relator que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante não juntou cópia da petição do agravo e demais documentos, conforme faculta o art. 1018 do CPC.
Considerando que o recurso não foi recebido no efeito suspensivo (fls. 340/342), CUMPRAM-SE os itens II e seguintes da decisão às fls. 321/322. Às providências e intimações necessárias. - Ficam as partes devidamente intimadas do comunicado do Sr.
Perito de fls. 326/329. -
05/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 11:16
Emissão da Relação
-
03/09/2025 21:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:51
Informação do Sistema
-
19/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação: Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais movida por Olário Lima Franco em face de Secon Assessoria e Administração de Seguros LTDA e Banco Bradesco.
Junto da contestação, o requerido Secon Assessoria juntou cópia de contrato celebrado com a parte autora (fls. 198).
Na réplica (fls. 232/244), a parte autora impugnou a veracidade do documento na forma do art. 430 do CPC alegando, em síntese, "clara e inequívoca falsificação grosseira da assinatura da autora" (fl. 236).
Para sustentar sua tese, faz uma comparação simples entre a assinatura constante no RG do autor e na procuração com aquela constante no contrato, ao tempo que requer perícia grafotécnica.
Após a intimação para especificação de provas, a parte autora novamente insistiu na falsidade da assinatura (fls. 315/317).
Diante disso, faz-se necessária a adoção do procedimento de arguição de falsidade prevista nos arts. 430 a 433 do CPC.
Diante do exposto: I) NOMEIO Instituto de Perícias Científicas IPC, e-mail [email protected], tel. (67) 3041-000, que deve ser cientificado da nomeação e, em caso de aceite do encargo, apresente proposta de honorários no prazo de 30 (trinta) dias; II) Os honorários serão pagos ao final da lide, pela parte vencida.
Caso a parte autora seja vencida, por ser beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pelo Estado; III) Cumprido o item I, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnarem a proposta de honorários e/ou indicarem assistente técnico e/ou apresentarem quesitos; IV) CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data designada para a perícia, para apresentação do laudo em juízo; V) Juntado o laudo, intime-se as partes para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão impugná-lo, concordar com as conclusões do perito, indicar outras provas, se entenderem necessário, justificando a sua necessidade ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Escoado o prazo, independentemente de manifestação pelo requerido, retornem os autos conclusos para determinação da perícia grafotécnica. Às providências e intimações necessárias. -
18/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 11:29
Emissão da Relação
-
14/08/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 13:56
Outras Decisões
-
06/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:13
Prazo em Curso
-
31/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2025 13:46
Emissão da Relação
-
16/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 09:52
Prazo em Curso
-
04/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 07:44
Emissão da Relação
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801301-78.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olario Lima Franco - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação: Vistos, etc.
Habilite-se aos autos os causídicos constituídos pela ré Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda.
Ademais, certifique-se o eventual decurso de prazo para a mencionada requerida apresentar contestação.
Após, renove-se a conclusão. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 09:32
Emissão da Relação
-
13/06/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:52
Prazo em Curso
-
27/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 08:17
Emissão da Relação
-
16/05/2025 12:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 08:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:22
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801301-78.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olario Lima Franco - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento -
22/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 11:40
Emissão da Relação
-
19/12/2024 11:04
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:44
Informação do Sistema
-
13/12/2024 09:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 08:12
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:35
Emissão da Relação
-
25/11/2024 12:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 12:24
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/11/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 08:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 08:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 08:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 08:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 08:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:02
Prazo em Curso
-
09/10/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 07:29
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801301-78.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olario Lima Franco - 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). ////////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 25/11/2024 Hora 12:15 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
30/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 17:14
Prazo em Curso
-
27/09/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:45
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:49
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 12:15:00, 2ª Vara.
-
25/09/2024 14:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 14:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 14:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 14:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 14:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/09/2024 14:36
Prazo em Curso
-
09/09/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:13
Prazo em Curso
-
07/08/2024 15:57
Prazo em Curso
-
06/08/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801301-78.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olario Lima Franco - Despacho fl. 27: "
Vistos.
Em respeito ao princípio do contraditório efetivo e da não decisão surpresa, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, colacionando ao feito o comprovante de endereço, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Às providências." -
01/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 14:32
Emissão da Relação
-
24/07/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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