TJMS - 0841542-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:52
Autos preparados para expedição
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05/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:59
Prazo em Curso
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22/07/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 11:13
Emissão da Relação
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03/07/2025 15:23
Juntada de NULL
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16/06/2025 17:30
Prazo em Curso
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16/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 08:44
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 18:36
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/04/2025 15:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/03/2025 06:26
Prazo em Curso
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26/03/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0841542-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gt Comercial de Alimentos Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a recolher uma diligência do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado de citação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 10:29
Emissão da Relação
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26/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 11:30
Prazo em Curso
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06/02/2025 14:26
Prazo em Curso
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05/02/2025 14:49
Expedição de Carta.
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05/02/2025 14:49
Expedição de Carta.
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05/02/2025 14:49
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:30
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 13:40
Autos preparados para expedição
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14/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:16
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0841542-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gt Comercial de Alimentos Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 19/20, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 11:31
Emissão da Relação
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20/09/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 11:43
Prazo em Curso
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04/09/2024 15:50
Prazo em Curso
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03/09/2024 13:09
Expedição de Carta.
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03/09/2024 13:09
Expedição de Carta.
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03/09/2024 08:58
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0841542-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gt Comercial de Alimentos Ltda - Réu: Jucinei de Menezes, Raquel Cristina Xavier da Silva - Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual a recebo em todos os seus termos. 2 Promova-se a citação e intimação da parte demandada, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC 135). 2.1 A serventia deverá encaminhar, junto da citação, uma senha para acesso ao processo eletrônico. 2.2 Se for o caso, expeça-se carta precatória. 3 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer resposta. 3.1 Decorrido o prazo, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 4 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 6 Por força do art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente suspenderá o processo, de modo que o feito principal fica, portanto, suspenso até o desfecho do presente incidente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 09:23
Autos preparados para expedição
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29/07/2024 09:23
Emissão da Relação
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22/07/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 17:38
Recebida petição inicial
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17/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:20
Apensado ao processo numero do processo
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16/07/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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