TJMS - 0839860-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daytron Cristiano Barboza de Souza (OAB 15572/MS) Processo 0839860-25.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leda Goltz Alberti - Decisão de fl. 43: "Mantenho a decisão de f. 38 seus próprios fundamentos.
Cumpra-se. Às providências." -
05/12/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daytron Cristiano Barboza de Souza (OAB 15572/MS) Processo 0839860-25.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leda Goltz Alberti - Sentença: "Sentença:
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora/exequente não deu andamento ao processo, julgo, por sentença, extinto o feito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
11/11/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daytron Cristiano Barboza de Souza (OAB 15572/MS) Processo 0839860-25.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leda Goltz Alberti - Despacho de f. 34:
Vistos.
Intime-se a parte requerente para completar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando procuração firmada por instrumento público, sob pena de indeferimento. Às providências. -
09/09/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 03:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2024.
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31/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB 15572/MS) Processo 0839860-25.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leda Goltz Alberti - Vistos, etc.
Trata-se de demanda promovida em face de instituto de previdência social, cuja natureza é de autarquia estadual, sendo ainda o valor da causa fixado em percentual inferior a 60 salários mínimos, de modo que, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei 12.153 é competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em caráter absoluto, a análise e julgamento da presente demanda.
Forte nessas razões, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/07/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:27
Declarada incompetência
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09/07/2024 07:15
Conclusos para decisão
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09/07/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:07
INCONSISTENTE
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08/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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