TJMS - 0839606-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:39
Transitado em Julgado em "data"
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30/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839606-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Hotel Concord Ltda RepreLeg: Marisa Ferreira Guimaraes Farias Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB: 6675/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:01
Não-Provimento
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29/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 17:10
Inclusão em pauta
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28/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 09:39
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839606-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Hotel Concord Ltda Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB: 6675/MS) RepreLeg: Marisa Ferreira Guimaraes Farias EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA - CONSUMIDOR ENQUADRADO NO GRUPO B OPTANTE - SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 1.059/2023 DA ANEEL - DIREITO ADQUIRIDO DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A norma administrativa lançada não deve se sobrepor à lei ordinária, que garante a manutenção do consumidor em condição financeira sustentável em seus contratos, ainda mais quando a norma editada altera situação jurídica anteriormente definida, violando o direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
Assim, se consumidor, na medida em que celebra negócio jurídico sob a luz de uma determinada norma e depois é compelido a um novo regime compulsório e surpreendente, acaba sendo colocado em situação desfavorável financeira, o que viola flagrantemente a lei vigente, pois ao tentar se impor a obrigação sob ameaça de interrupção da opção anteriormente contratada, afronta a razoabilidade, ceifando o direito de quem investiu no esforço de geração de energia limpa, notadamente contribuindo para a melhoria da matriz energética do país e colaborando para a sustentabilidade e preservação do meio ambiente Mantém-se a sentença que garantiu à empresa autora a manutenção das unidades consumidoras no Grupo B-Optante nos termos do contrato de adesão celebrado anteriormente à Resolução Normativa ANEEL nº 1059/2023, preservando direitos adquiridos e evitando alteração unilateral de contrato em desfavor do consumidor.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839606-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Hotel Concord Ltda Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB: 6675/MS) RepreLeg: Marisa Ferreira Guimaraes Farias Vistos, etc.
Determino o retificação do termo de distribuição (fl. 313), para o fim de constar cadastrada como parte apelada dos autos o "Hotel Concord Ltda", consoante se depreende dos documentos insertos no presente. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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