TJMS - 0002383-96.2018.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002383-96.2018.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: André Luiz Borges Netto Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Sergio Marcio Cestari Alves Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) Interessado: Eduardo Nascimento Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Diante do exposto, deixo de conhecer o pedido formulado pelo exequente.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau, para prosseguimento da execução judicial.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:16
INCONSISTENTE
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06/12/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002383-96.2018.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: André Luiz Borges Netto Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Sergio Marcio Cestari Alves Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) Interessado: Eduardo Nascimento Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO PAGAMENTO - INOCORRÊNCIA - TEMA REPETITIVO N. 677, DO STJ - CÁLCULO DO JUÍZO EM DESCONFORMIDADE COM O PRECEDENTE DE EFEITO VINCULANTE - RECONHECIMENTO DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE EVIDÊNCIAS - SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com o tema repetitivo n. 677, do STJ, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." Os cálculos de p. 478-480, utilizados como fundamentação para extinção do processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, não observaram o precedente de efeito vinculante, na medida em que apenas acrescentaram a correção monetária aos valores contritos, sem considerar o montante da dívida.
Como corolário, indevida a suspensão dos descontos no salário do devedor.
Todavia, tenho que não é o caso de reconhecimento de correção dos cálculos apresentados pelo recorrente, na medida em que não estão atualizados.
Não obstante, é dever da parte a apresentação de todas as informações necessárias ao acolhimento de sua pretensão, o que não verifico quanto ao total do débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:17
Inclusão em Pauta
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01/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002383-96.2018.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: André Luiz Borges Netto Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Sergio Marcio Cestari Alves Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) Interessado: Eduardo Nascimento Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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31/10/2024 10:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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14/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002383-96.2018.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: André Luiz Borges Netto Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Sergio Marcio Cestari Alves Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) Interessado: Eduardo Nascimento Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 08/10/2024. -
09/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:34
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/10/2024 18:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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03/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 06:16
INCONSISTENTE
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03/10/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2024 15:41
Declarada incompetência
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02/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:12
Distribuído por prevenção
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02/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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