TJMS - 0837153-21.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:33
INCONSISTENTE
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03/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837153-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ana Karoline de Oliveira dos Santos Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA E/OU AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA JUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REQUERENTE - NÃO COMPARECIMENTO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL - IMPROCEDÊNCIA PELA FALTA DE PROVA DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - EXTINÇÃO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Correta a sentença que julga improcedente o pedido inicial formulado na ação de concessão de benefício previdenciário e extingue o feito com julgamento do mérito, se a parte autora, embora intimada pessoalmente para se submeter à perícia, deixa de comparecer, resultando na falta de prova de sua incapacidade para o trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837153-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Karoline de Oliveira dos Santos Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 07:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837153-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ana Karoline de Oliveira dos Santos Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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