TJMS - 0801313-04.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:49
Prazo em Curso
-
02/09/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:58
Emissão da Relação
-
10/08/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
06/08/2025 11:11
Prazo em Curso
-
18/07/2025 17:39
Prazo em Curso
-
18/07/2025 17:38
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 17:38
Juntada de NULL
-
04/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 17:12
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:12
Emissão da Relação
-
02/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 15:18
Autos preparados para expedição
-
27/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/04/2025 15:00
Prazo em Curso
-
08/04/2025 18:40
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 10:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/04/2025 07:09
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801313-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Alisson Junior Vargas Ribeiro - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
04/04/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 06:55
Emissão da Relação
-
03/04/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 09:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2025 09:08
Prazo em Curso
-
27/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801313-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Alisson Junior Vargas Ribeiro - Intima-se a parte exequente acerca da decisão de fls. 174/176, bem como para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
26/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:05
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 07:02
Emissão da Relação
-
07/03/2025 14:05
Prazo em Curso
-
07/03/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
08/02/2025 10:01
Prazo em Curso
-
24/01/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 16:56
Proferida decisão interlocutória
-
21/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801313-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da certidão de f. 144 -
18/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 15:48
Emissão da Relação
-
17/12/2024 15:47
Juntada de NULL
-
06/12/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 13:00
Prazo em Curso
-
19/11/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 20:05
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/10/2024 09:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 07:06
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801313-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Alisson Junior Vargas Ribeiro - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
08/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 09:28
Emissão da Relação
-
03/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801313-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre o AR negativo -
02/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 18:59
Emissão da Relação
-
30/09/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 08:50
Prazo em Curso
-
15/08/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801313-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Alisson Junior Vargas Ribeiro - Intima-se a parte exequente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária necessária para a expedição da certidão de admissão da execução. -
14/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 19:14
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 19:13
Emissão da Relação
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801313-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Alisson Junior Vargas Ribeiro - Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827, CPC).
Cite-se para pagamento em três dias, cientificando-se o Executado de que em caso de pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Cientifique-se o Executado de que poderá opor Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, através de advogado regularmente constituído (art. 915, CPC).
No mesmo prazo, com prejuízo da interposição de Embargos do Devedor e desde que realizado o depósito de 30% do valor do débito (incluídos honorários advocatícios, custas processuais, correção monetária e juros de 1% ao mês), poderá pagar o saldo devedor em seis parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros mensais de 1% (art. 916, CPC).
Do mandado constará que, ultrapassado o prazo de três dias, contados da citação, constatando o oficial de justiça que não houve pagamento do débito, procederá ele à penhora e avaliação de bens suficientes à garantia da execução.
Não encontrando o executado, o oficial de justiça procederá ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, prosseguindo na forma do artigo 830, § 1º do CPC.
Se configurada a situação descrita no art. 846 do CPC, fica o oficial de justiça autorizado a proceder ao arrombamento do imóvel, prosseguindo na forma dos § 1º, 3º e 4º.
Efetuada a penhora, serão os bens removidos e depositados em poder do exequente, salvo expressa autorização deste para que os bens permaneçam com o executado, nos termos do art. 840, § 2º do CPC.
Formalizada a penhora será intimado o devedor por seu advogado ou pessoalmente, se não houver procurador.
Em se tratando de bem imóvel será intimado também o cônjuge.
Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
07/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 09:30
Emissão da Relação
-
05/08/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801313-04.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intime-se a autora para, no prazo de quinze dias, recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Comprovado o recolhimento, conclusos na fila de iniciais. -
01/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 18:57
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 14:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2024 12:01
Informação do Sistema
-
29/07/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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