TJMS - 0828171-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:30
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 03:39
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS) Processo 0828171-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo da Silva Moraes - Exectdo: Uninter Educacional S.a - Sentença de f.230: Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
18/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 18:13
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 18:13
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0828171-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo da Silva Moraes - Exectdo: Uninter Educacional S.a - Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 223-225. -
20/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:41
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 15:41
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
15/11/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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07/11/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:29
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS) Processo 0828171-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo da Silva Moraes - Exectdo: Uninter Educacional S.a - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 197/198: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 09:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:28
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:40
Decisão ou Despacho
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22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS) Processo 0828171-81.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Eduardo da Silva Moraes - Reqdo: Uninter Educacional S.a - Intimação da certidao de f. 196. -
21/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:00
Transitado em Julgado em data
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25/09/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 08:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS) Processo 0828171-81.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Eduardo da Silva Moraes - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus efeitos legais, a presente produção antecipada de provas.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, Pratiquem as partes e o cartório as providências previstas no art. 383 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para extração de cópias e certidões do supramencionado art. 383, do CPC, arquivem-se com as cautelas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:54
Homologação do Pedido
-
29/07/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:52
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 13:46
Retificação de Classe Processual
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14/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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