TJMS - 1400765-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/05/2023 14:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/05/2023 13:58 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/05/2023 10:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/05/2023 10:33 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/04/2023 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 14:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/03/2023 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400765-73.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Josianne Maria de Freitas (OAB: 21233/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 IMPENHORABILIDADE DE VALORES - VERIFICADA - DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - NÃO EVIDENCIADO ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE DA EXECUTADA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A regra geral é aimpenhorabilidadedos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos deaposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (art.833, IV, do CPC) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            29/03/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 10:39 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            20/03/2023 17:53 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            17/03/2023 12:18 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/03/2023 10:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/03/2023 08:31 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            16/03/2023 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2023 01:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 01:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 22:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 03:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/02/2023 13:43 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/02/2023 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/02/2023 13:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/02/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2023 20:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/02/2023 20:20 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            03/02/2023 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 15:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/02/2023 00:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400765-73.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Anibal Mendes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Josianne Maria de Freitas (OAB: 21233/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            02/02/2023 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2023 07:26 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/02/2023 07:26 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/02/2023 07:26 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            02/02/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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