TJMS - 0800887-16.2020.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
10/08/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:02
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800887-16.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Marcela Maioli Baduy Advogada: Jusleny Batista da Silva (OAB: 10014/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - DEPÓSITOS DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - RESP 1.614.874/SC - NATUREZA FUNDIÁRIA DA VERBA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I No julgamento da ADI n.º 5090/DF o STF entendeu que a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação (IPCA), pois isso violaria a Constituição, uma vez que faz com que os trabalhadores percam dinheiro, já que seu saldo do FGTS não acompanha o aumento geral dos preços.
II Todavia, o STF modulou os efeitos do julgado, a fim de que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade seja aplicada ao saldo existente na conta do FGTS a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/06/2024.
III No período anterior a esse julgamento deverá ser aplicado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731), a fim de corrigir os depósitos de FGTS pela TR, dada a compreensão da natureza fundiária de tais valores, em consonância com os reiterados julgados do STJ nas demandas envolvendo as cobranças intentadas contra o Estado de Mato Grosso do Sul por seus ex-servidores temporários (PUIL 2671/MS).
IV Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
30/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800887-16.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Marcela Maioli Baduy Advogada: Jusleny Batista da Silva (OAB: 10014/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:05
Processo Reativado
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11/07/2024 12:05
Processo Reativado
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23/05/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2022 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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01/05/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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01/05/2022 00:30
Recebidos os autos
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01/05/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/05/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2022 15:20
INCONSISTENTE
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20/04/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/04/2022 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/04/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 14:38
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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19/04/2022 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/04/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2022 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2022 17:16
Conclusos para decisão
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18/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:16
Distribuído por sorteio
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18/04/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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