TJMS - 0800357-81.2021.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0807790-21.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Apelante: Gedilson Silva de Jesus Advogado: José Lissoni Dias (OAB: 25536/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Apelado: Paulo Henrique Alves de Freitas Em atendimento ao art. 3º do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, inclua-se os presentes autos no mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais Cumpra-se. -
25/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2024 01:27
Recebidos os autos
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11/08/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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11/08/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:56
INCONSISTENTE
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31/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800357-81.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Marcia Magali Zevole Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - DEPÓSITOS DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - RESP 1.614.874/SC - NATUREZA FUNDIÁRIA DA VERBA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I No julgamento da ADI n.º 5090/DF o STF entendeu que a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação (IPCA), pois isso violaria a Constituição, uma vez que faz com que os trabalhadores percam dinheiro, já que seu saldo do FGTS não acompanha o aumento geral dos preços.
II Todavia, o STF modulou os efeitos do julgado, a fim de que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade seja aplicada ao saldo existente na conta do FGTS a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/06/2024.
III No período anterior a esse julgamento deverá ser aplicado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731), a fim de corrigir os depósitos de FGTS pela TR, dada a compreensão da natureza fundiária de tais valores, em consonância com os reiterados julgados do STJ nas demandas envolvendo as cobranças intentadas contra o Estado de Mato Grosso do Sul por seus ex-servidores temporários (PUIL 2671/MS).
IV Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
30/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800357-81.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Marcia Magali Zevole Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:05
Processo Reativado
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11/07/2024 12:05
Processo Reativado
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16/05/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2022 21:30
Recebidos os autos
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14/05/2022 21:30
Confirmada a intimação eletrônica
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05/05/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/05/2022 14:38
INCONSISTENTE
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04/05/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/05/2022 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 09:40
Conclusos para decisão
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04/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:40
Distribuído por sorteio
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04/05/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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