TJMS - 0854596-82.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB 21453/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0854596-82.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Castorina de Paula - Réu: Banco C6 S.A. - Ciência às partes acerca da emissão de alvará de levantamento de fls. 237. -
08/11/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB 21453/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0854596-82.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Castorina de Paula - Réu: Banco C6 S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos (f. 227).
Intime-se a parte credora para informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de proporcionar a expedição do respectivo alvará de levantamento, visto que os dados apresentados à f. 229 pertencem à sociedade de advogados sem poderes para receber em nome do exequente.
Com a manifestação, expeça-se o alvará, independente de nova conclusão, atentando-se às partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada. -
30/10/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB 21453/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0854596-82.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Castorina de Paula - Réu: Banco C6 S.A. - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:07
INCONSISTENTE
-
25/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 07:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:00
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:26
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB 21453/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0854596-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Castorina de Paula - Réu: Banco C6 S.A. - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) condenar a ré a proceder o cancelamento da conta bancária objeto da lide, confirmando-se os efeitos da tutela concedida; e (b) condenar a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária pelo IGPM a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ).
Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
30/07/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/03/2024.
-
06/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 17:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:08
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:54
Recebidos os autos.
-
14/11/2023 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 04:40:00, 6ª Vara Cível.
-
14/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:05
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:03
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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