TJMS - 0808737-11.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:19
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808737-11.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Vera Lúcia Santos de Souza Advogado: Luan Augusto Ramos (OAB: 18434/MS) Apelado: RodoParaná Implementos Rodoviários Ltda.
Advogado: Leandro Cabrera Galbiati (OAB: 31167/PR) Apelado: Reginaldo Crevelin Transportes - ME Advogado: Wesley Macedo de Sousa (OAB: 34290/PR) Apelado: Jonas Aparecido de Meira Advogado: Wesley Macedo de Sousa (OAB: 34290/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - PRAZO EXPIRADO APÓS A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conforme precedentes do STJ, não há falar em interrupção do prazo prescricional se a ação é endereçada à parte ilegítima, ou seja, a citação válida retroage somente até da data em que recebida a emenda à inicial para alteração do polo passivo e determinada a citação da parte legítima, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que reconheceu a prescrição.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808737-11.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vera Lúcia Santos de Souza Advogado: Luan Augusto Ramos (OAB: 18434/MS) Apelado: RodoParaná Implementos Rodoviários Ltda.
Advogado: Leandro Cabrera Galbiati (OAB: 31167/PR) Apelado: Reginaldo Crevelin Transportes - ME Advogado: Wesley Macedo de Sousa (OAB: 34290/PR) Apelado: Jonas Aparecido de Meira Advogado: Wesley Macedo de Sousa (OAB: 34290/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:32
INCONSISTENTE
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808737-11.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Vera Lúcia Santos de Souza Advogado: Luan Augusto Ramos (OAB: 18434/MS) Apelado: RodoParaná Implementos Rodoviários Ltda.
Advogado: Leandro Cabrera Galbiati (OAB: 31167/PR) Apelado: Reginaldo Crevelin Transportes - ME Advogado: Wesley Macedo de Sousa (OAB: 34290/PR) Apelado: Jonas Aparecido de Meira Advogado: Wesley Macedo de Sousa (OAB: 34290/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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