TJMS - 0843787-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em data
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26/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Jayme Teixeira Neto (OAB 20072/MS) Processo 0843787-96.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Ana Rita Mendonça Rodrigues - Réu: Qualisalva Emergências Médicas - Fênix Serviços Médicos Ltda - Posto isso, HOMOLOGO a prova produzida no presente procedimento (f. 70-74; 75-79; 80; 81; 82-84; e 85-87), e o faço com fulcro no art. 382, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por não ter havido contenciosidade, não há que se cogitar em sucumbência.
Mantenham-se os autos em cartório pelo período de 01 (um) mês, para extração de cópias e certidões pelos interessados (CPC, art. 383, caput).
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, EVENTUAIS obrigações decorrentes de CUSTAS FINAIS ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. -
25/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 06:46
Recebidos os autos
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24/02/2025 06:46
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 14:53
Homologada a Transação
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16/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Jayme Teixeira Neto (OAB 20072/MS) Processo 0843787-96.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Ana Rita Mendonça Rodrigues - Réu: Qualisalva Emergências Médicas - Fênix Serviços Médicos Ltda - 1.
Considerando a natureza do pedido e diante dos argumentos trazidos pelas partes, comporta o caso julgamento no estado em que se encontra. 2.
Intimem-se desta decisão e, após, registrem-se para sentença. Às providências. -
11/11/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 15:06
Retificação de Classe Processual
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16/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
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17/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Jayme Teixeira Neto (OAB 20072/MS) Processo 0843787-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Rita Mendonça Rodrigues - Réu: Qualisalva Emergências Médicas - Fênix Serviços Médicos Ltda - Intimem-se o autor para se manifestar, em 15 (quinze) dias, consignando que poderá extrair cópias dos documentos apresentados e que, nada mais sendo requerido os autos serão encaminhados ao arquivo (CPC, art. 383). -
13/09/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
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07/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme Teixeira Neto (OAB 20072/MS) Processo 0843787-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Rita Mendonça Rodrigues - Réu: Qualisalva Emergências Médicas - Fênix Serviços Médicos Ltda - 4.
Pois bem, o artigo 381, II, do Código de Processo Civil permite a produção antecipada da prova nos casos em que seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito enquanto o inciso III do dispositivo alhures indicado autoriza sua produção nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
No caso, diante dos documentos de f. 32-38, resta minimamente demonstrados interesse e legitimidade processual, para que a parte autora busque a comprovação documental do(s) contrato(s) e seus termos, o que pode dar ensejo a futura ação declaratória ou indenizatória. 5.
CITE-SE a parte ré para apresentar o(s) contrato(s) que justifica os pagamentos mensais pela parte autora (f. 32-38), bem como quaisquer outros documentos que comprovem a relação jurídica envolvendo as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva de que poderá também requerer a produção de qualquer outra prova neste procedimento, desde que relacionada aos mesmos fatos, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora, bem como esclarecendo, desde logo, que não se admitirá defesa ou recurso no presente feito (CPC, art. 382, § 4º). -
31/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:41
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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