TJMS - 0848932-70.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailton Ezequiel Ribeiro Oliveira (OAB 22440/MS), Étila da Silva Guedes (OAB 23822/MS), Allyne Jullyane Romanosque Brito (OAB 27022/MS) Processo 0848932-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadiane da Silva Gomes - Réu: João Santiago Correa de Souza Mendes - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 105/107, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao requerido.
Isentos de custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero transitada em julgada a presente sentença com a sua publicação em cartório.
Cancelo a audiência designada nos autos.
Retire-se o processo de pauta.
P.R.I. -
29/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 13:37
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2025 08:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:37
Homologada a Transação
-
25/04/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailton Ezequiel Ribeiro Oliveira (OAB 22440/MS), Étila da Silva Guedes (OAB 23822/MS), Allyne Jullyane Romanosque Brito (OAB 27022/MS) Processo 0848932-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadiane da Silva Gomes - Réu: João Santiago Correa de Souza Mendes - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, considero saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
II - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) eventuais danos decorrentes de agressões físicas, violência psicológica e ameaças praticadas pelo requerido contra a autora; b) a extensão dos alegados danos.
Na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
A parte autora pugnou pela produção de prova pericial médica, com a finalidade apurar se há trauma psicológico em razão da violência doméstica sofrida, no entanto, por ora, reputo desnecessária a produção de tal prova no feito, haja vista que tal situação pode ser provada por documentos e pela prova oral, logo, INDEFIRO a produção de prova pericial.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova oral, fundamento pelo qual defiro a produção de prova testemunhal.
A parte autora também requereu o depoimento pessoal das partes.
Embora o requerido não tenha postulado o depoimento pessoal da autora, determino a colheita do depoimento pessoal da autora, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil, posto que essa prova pode contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Também defiro a colheita do depoimento pessoal do réu, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 26 de junho de 2025, às 14h.
Intimem-se as partes pessoalmente por carta com aviso de recebimento para que compareçam na audiência designada, sob as penas do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pela própria parte, na forma do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do disposto no §4º, I a V, do citado dispositivo legal.
Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 14:25
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:51
Decisão ou Despacho
-
09/12/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jailton Ezequiel Ribeiro Oliveira (OAB 22440/MS), Étila da Silva Guedes (OAB 23822/MS), Allyne Jullyane Romanosque Brito (OAB 27022/MS) Processo 0848932-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadiane da Silva Gomes - Réu: João Santiago Correa de Souza Mendes - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
14/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jailton Ezequiel Ribeiro Oliveira (OAB 22440/MS), Étila da Silva Guedes (OAB 23822/MS), Allyne Jullyane Romanosque Brito (OAB 27022/MS) Processo 0848932-70.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadiane da Silva Gomes - Réu: João Santiago Correa de Souza Mendes - Intimação da parte da manifestação de fls. 76/78, para manifestação no prazo de 15 dias. -
30/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:26
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2024 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
-
15/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:14
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2023 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 12:50
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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