TJMS - 0854667-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:17
Prazo em Curso
-
04/09/2025 12:53
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 14:03
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/07/2025 18:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/07/2025 14:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 14:32
Emissão da Relação
-
19/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:47
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 16:36
Emissão da Relação
-
07/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/02/2025 16:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:21
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0854667-21.2022.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. - Intimação das partes para manifestação em 15 (quinze) dias, sobre a solicitação do perito, disponível nos autos. -
13/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 18:34
Emissão da Relação
-
15/11/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0854667-21.2022.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. - Intimação das partes acerda da pericia designada para o dia 04 de novembro de 2024. -
17/09/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/09/2024 10:44
Emissão da Relação
-
19/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 13:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 18:36
Declarada incompetência
-
14/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0854667-21.2022.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Marilene Ribeiro Lopes Coelho - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. - Vistos etc.
Em que pese o teor da impugnação aduzida pela ré aos honorários periciais arbitrados pelo juízo, a parte ré estava a propor em feitos idênticos que tramitam por este juízo o arbitramento de honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo o juízo acolhido tais impugnações e fixado tal valor como padrão para as perícias a serem realizadas, mesmo porque similares.
Aliás, em vários feitos os Peritos Judiciais apresentaram propostas de honorários periciais em valores superiores a R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que ciente da grande quantidade de feitos e da possibilidade de padronização das perícias, este juízo acolheu o pleito da requerida.
Não obstante, após tal decisão que foi proferida em dezenas de feitos, em comportamento claramente contraditório e que é vedado no ordenamento processual pátrio (art. 5.º do Código de Processo Civil), a requerida passou a impugnar o arbitramento feito pelo juízo nos termos que a própria requerida sugeriu.
Tal procedimento contraditório pode até vir a ser considerado como atentatório à dignidade da justiça, posto que evidente o intuito procrastinatório da requerida, amoldando-se a situação ao disposto no art. 774, II, do Código de Processo Civil, cabendo a advertência prevista no art. 772, II, do mesmo Código.
Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação aos honorários periciais ofertada pela requerida.
Exorto a requerida no sentido de que colabore com o andamento do processo, abstendo-se de adoção de comportamentos contraditórios e que tendam a procrastinar desnecessariamente a tramitação do feito, sob pena de aplicação da pena por ato atentatório à dignidade da justiça prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se a requerida PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher os valores alusivos aos honorários periciais na conta única de depósitos judiciais, sob pena de ser considerada prejudicada a realização da prova pericial, com as consequências de ordem processual alusivas ao descumprimento do ônus da prova, inclusive, com a admissão como incontroversos de eventuais cálculos apresentados pela parte requerente, com consequente homologação. -
30/07/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 15:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/07/2024 15:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/07/2024 14:42
Emissão da Relação
-
09/07/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 18:59
Outras Decisões
-
25/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:25
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 22:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/06/2024 22:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/06/2024 15:04
Emissão da Relação
-
11/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 18:31
Despacho Saneador
-
14/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:09
Prazo em Curso
-
09/04/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 15:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/04/2024 15:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
08/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/04/2024 08:04
Emissão da Relação
-
18/03/2024 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/12/2023 14:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/11/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/10/2023 15:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
06/10/2023 13:50
Prazo em Curso
-
05/10/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:12
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/10/2023 18:12
Emissão da Relação
-
04/10/2023 18:11
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2023 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 14:40
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
14/07/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/06/2023 17:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/05/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 16:54
Prazo em Curso
-
03/05/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 16:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/05/2023 16:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/05/2023 18:19
Emissão da Relação
-
03/04/2023 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/02/2023 15:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/02/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2023 16:57
Prazo em Curso
-
24/02/2023 17:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/02/2023 17:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/01/2023 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/01/2023 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2022 17:22
Declarada incompetência
-
06/12/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
05/12/2022 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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