TJMS - 0810173-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Oliveira de Assis (OAB 18019/MS), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0810173-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton Assunção Matos Neto - Réu: Hurb Viagens e Turismo S/A - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido de restituição de valores formulado pelo autor Ayrton Assunção Matos Neto para condenar a ré Hurb Technologies S.A ao pagamento de R$ 3.996,80, (três mil novecentos e noventa e seis Reais e oitenta centavos), corrigido pelo IPCA desde a data da celebração do contrato (01/03/2023), acrescida de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (03/05/2024 - fl. 27).
Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo os honorários de sucumbência em R$ 2.000,00 (atualizado pelo IPCA a partir desta data), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
E, tendo em vista a sucumbência recíproca, com amparo no art. 86 do CPC, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, isento o autor por ora do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita, cabendo à parte ré o pagamento de 50% das referidas verbas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 18:57
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Oliveira de Assis (OAB 18019/MS), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0810173-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton Assunção Matos Neto - Réu: Hurb Viagens e Turismo S/A - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houve interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. -
10/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 20:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS) Processo 0810173-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton Assunção Matos Neto - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
31/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 13:53
de Conciliação
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28/07/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
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11/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
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04/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/04/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:57
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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