TJMS - 0000895-94.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:26
Juntada de tipo_de_documento
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06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:05
Prazo em Curso
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16/05/2025 05:31
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0000895-94.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Agnaldo de Souza Cobra Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Recorrido: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
15/05/2025 10:01
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:33
Certidão de Publicação - DJE
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15/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
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14/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:22
Processo Dependente Iniciado
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000895-94.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Agnaldo de Souza Cobra Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Recorrido: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, cuja exigibilidade em relação ao recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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