TJMS - 0804121-22.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:05
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 09:46
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 09:46
Remetidos os Autos para destino.
-
16/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:24
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tainara Galando Montilha (OAB 20831/MS), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS), Mateus Freire Fontoura (OAB 27161/MS) Processo 0804121-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Vieira Floriano - Réu: Picpay Serviços S.a, Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Intimação da sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 422 e 927, ambos do Código Civil e artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, julgo procedente o pedido da ação de reparação de danos proposta por Fernanda Vieira Floriano em desfavor de Picpay Instituição de Pagamento S/A para reconhecer a falha na prestação de serviços da ré e condená-la: a) repetição do indébito de R$ 1.269,66, em dobro, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data do débito, em 20.1.2023 (f. 81) e juros de mora de 1% ao mês desde o seu comparecimento espontâneo em 17.5.2023. por se tratar de responsabilidade contratual, nos termos do artigo 405 do Código Civil; b) danos morais de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE a partir da data do arbitramento, conforme Súmula n.º 362 do STJ e os juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (desconto), nos termos da Súmula n.º 54 do STJ.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e fixo honorários de advogado à patrona da autora em 10% do valor da condenação, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelo profissional, tempo despendido, baixo valor da condenação e forma de valorizar o trabalho da profissional, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Anote-se no Sistema de Automação da Justiça a exclusão de Carrefour Indústria e Comércio Ltda e a correção do nome da ré como Picpay Instituição de Pagamentos S/A (f. 378-9).
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tainara Galando Montilha (OAB 20831/MS), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS), Mateus Freire Fontoura (OAB 27161/MS) Processo 0804121-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Vieira Floriano - Réu: Picpay Serviços S.a, Carrefour Comércio e Indústria Ltda - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil: II) Da homologação de acordo: A autora e o réu Carrefour Comércio e Indústria Ltda transacionaram, com pedido de homologação e extinção do feito (f. 364-5 e 372), com a comprovação do pagamento acordado (f. 368).
As partes estão devidamente representadas, o objeto do acordo é lícito e não defeso em lei.
O contrato que ora se realiza atende à função social e preserva a boa fé, cada qual cedendo parcialmente seu direito com o fim do presente processo.
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Fernanda Vieira Floriano e Carrefour Comércio e Indústria Ltda, para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o feito, em relação ao réu Carrefour Comércio e Indústria Ltda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
As partes supracitadas ficam dispensados de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do CPC.
Prossiga o feito em relação a ré PicPay Instituição de Pagamento S/A; III) Sem preliminares, fixo como pontos controvertidos: 1) falha na prestação de serviços pela ausência de informações; 2) repetição do indébito; 3) danos morais e seu quantum; V) O ônus da prova é da parte ré por se tratar de relação de consumo e ser a parte hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; VI) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VII) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC; VIII) Anote-se no Sistema de Automação da Justiça o nome da ré como PicPay Instituição de Pagamento S/A, de acordo com os documentos de f. 66-78. -
01/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:00
Decisão ou Despacho
-
28/06/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
06/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 13:48
de Conciliação
-
21/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
02/01/2024 07:00
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 18:46
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 16:31
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 17:28
de Conciliação
-
23/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:30
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 14:12
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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