TJMS - 0817748-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 06:37
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 06:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:40
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Weslley Rodrigues Rezende (OAB 13745B/MS) Processo 0817748-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Fernandes Vicente - Ré: Edineia de Magalhães - Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais que Zilda Fernandes Vicente move em face de Edineia de Magalhães, ambas qualificadas.
Da justiça gratuita pleiteada pela ré Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela ré, nos termos do artigo 98 do CPC, uma vez que, diante da declaração de hipossuficiência de f. 68, não há motivos ou elementos para desconsiderar as alegações postas na exordial no sentido de que o requerido não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Anote-se.
Do Saneamento do Feito e da Fixação dos Pontos Controvertidos As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares ou irregularidades a serem sanadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
A controvérsia, fixada com auxílio das partes em manifestações de f. 96/97 e f. 98/100, cinge-se em saber: A) A autora recebeu, da requerida, mensagens ofensivas, fotos e vídeos de conteúdo pornográfico envolvendo a pessoa de José Augusto Almeida Ribeiro? B) As fotografias juntadas à exordial foram de fato enviadas pela ré, ou obtidas pela requerente de modo ilícito? C) A situação enseja danos morais à demandante? Indefiro o ponto controvertido elencado pela ré no item "a" da f. 96 eis que impertinente para o julgamento da causa.
Das Provas Da Prova Documental Defiro o pedido de prova documental feito pela ré (f. 96/97) e pela autora (f. 98/100), devendo cada uma, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação pertinente ao caso.
Juntada a documentação, intime-se a parte adversa para manifestação em 15 (quinze) dias.
Da Prova Oral Diante dos pontos controvertidos fixados, defiro o pedido feito pela ré (f. 96/97) e pela autora (f. 98/100) e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/09/2024, às 14h30min, momento em que será tomado o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas a serem indicadas pela requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão.
A intimação das testemunhas indicadas pela autora deverá ser feita pelo próprio advogado da parte que as arrolou, conforme art. 455 do CPC, dispensando-se a intimação pelo juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de não oitiva da testemunha, consoante art. 455 do CPC verbis: "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. (grifos nossos). § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha." (grifos nossos) Intime-se pessoalmente a parte autora e a ré com advertência de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do artigo 385, § 1º, do CPC.
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Por fim, anote-se que a referida audiência de instrução e julgamento dar-se-á na modalidade presencial.
A única ressalva é na hipótese de oitiva de parte ou testemunha que não resida neste Município, Estado ou País, circunstância esta que deverá ser comprovada nos autos e autorizará a realização da audiência na modalidade virtual, mediante acesso ao link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, obedecendo os ditames da Ordem de Serviço 001/2020 desta Serventia.
Atente-se, ainda, que caso se faça necessária a audiência virtual (conforme hipótese excepcional supramencionada), fica desde já proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária, nos termos do Ofício Circular n. 126.664.075.0269/2021.
Ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
25/07/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 02:30:00, 4ª Vara Cível.
-
24/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:59
Decisão ou Despacho
-
26/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:28
Juntada de Mandado
-
14/07/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
31/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:50
Decisão ou Despacho
-
29/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
10/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:52
Recebidos os autos.
-
05/04/2023 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/06/2023 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
04/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:06
Decisão ou Despacho
-
04/04/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:28
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:27
INCONSISTENTE
-
02/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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