TJMS - 0821605-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:09
Autos preparados para expedição
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19/09/2025 10:08
Emissão da Relação
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05/09/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:24
Prazo em Curso
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13/05/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0821605-19.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria Lucia de Souza Morais - Réu: Ciasprev - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Públicos Previdência Privada - Fica a parte autora intimada acerca da petição de fl. 107, a fim de que requeira o que entender necessário ao regular andamento do processo. -
12/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 13:56
Emissão da Relação
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09/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:08
Prazo em Curso
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01/04/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 15:09
Emissão da Relação
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06/03/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Réplica
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28/10/2024 10:29
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0821605-19.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria Lucia de Souza Morais - Réu: Ciasprev - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Públicos Previdência Privada - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
21/10/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 09:19
Emissão da Relação
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11/10/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 15:01
Prazo em Curso
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19/09/2024 12:41
Expedição de Carta.
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18/09/2024 15:38
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0821605-19.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria Lucia de Souza Morais - Réu: Ciasprev - Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Públicos Previdência Privada - DESPACHO DE FL. 24-25: I.
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
II.
Postula a parte autora exibição de documentos por meio de ação autônoma (não incidental).
III.
Cite-se o requerido para que exiba o/a documento/coisa, ou apresente sua resposta, no prazo de 5 (cinco) dias (arts. 396 e 398 do CPC).
IV.
Caso o requerido afirme que não possui o documento ou a coisa, intime-se a requerente para que, em sendo o caso, prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade (art. 398, parágrafo único, do CPC).
V.
Advirto que não será admitida a recusa nos casos em que: a) o requerido tiver obrigação legal de exibir; b) o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; c) o documento, por seu conteúdo, for comum às partes (art. 399 do CPC).
VI.
Ainda, que presumir-se-ão verdadeiros os fatos que o requerente pretendia provar nos casos em que: a) o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398; b) a recusa for havida por ilegítima (art. 400 do CPC).
VII.
Acaso o documento esteja em posse de terceiro, proceda sua citação para que este responda no prazo de 15 (quinze) dias (art. 401 do CPC).
VIII.
Em caso de recusa do terceiro, tornem os autos conclusos para designação de audiência especial (art. 402 do CPC) ou para a tomada das providências previstas no art. 403 do CPC, se for o caso.
IX.
Nas hipóteses dos incisos do art. 404, a parte ou o terceiro se escusa de exibir o documento ou a coisa em Juízo, ressalvada a circunstância de seu parágrafo único.
X.
Proceda a Serventia a alteração da classe processual, haja vista tratar-se de procedimento especial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/07/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 09:24
Autos preparados para expedição
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30/07/2024 09:19
Emissão da Relação
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30/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 23:10
Retificação de Classe Processual
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03/05/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/05/2024 16:06
Recebida petição inicial
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12/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2024 14:04
Informação do Sistema
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08/04/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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