TJMS - 0831115-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0831115-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elissandra Vieira Ortiz - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Através do presente ato, fica a parte autora INTIMADA para que no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca dos novos documentos juntados nos autos, de fls. 257..., nos termos do artigo 437, §1° do CPC -
14/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0831115-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elissandra Vieira Ortiz - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de securitização de crédito, que possui toda a expertise de mercado a respeito, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
22/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 15:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 15:46
de Conciliação
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26/09/2024 19:19
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0831115-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elissandra Vieira Ortiz - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fls. 162/166 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência, através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intimem-se. -
15/08/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 10:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 10:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0831115-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elissandra Vieira Ortiz - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Deixo de determinar a citação da parte requerida, visto que a mesma ofertou contestação nos autos, em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil).
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes através dos respectivos advogados. -
31/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 16:31
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:57
Tutela Provisória
-
29/07/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 04:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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