TJMS - 0800903-24.2016.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:25
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Thais Zafanelli Rodrigues Carollo (OAB 84819/PR), Eduardo Mattana Carollo (OAB 84818/PR) Processo 0800903-24.2016.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Augusto Alves do Carmo - Exectdo: Leônidas Klauber Cuba, Enivaldo Cuba - Homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes e formalizado nos termos do instrumento que veio aos autos (fls. 283-286), para todos os fins de direito.
Por consequência, declaro extinta a ação com julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 487, III, "b", do CPC - Código de Processo Civil.
Esclareço que a homologação do acordo e o arquivamento do processo não importará em prejuízos às partes, especialmente a exequente, já que, em caso de descumprimento, poderá intentar o cumprimento da presente sentença.
Por outro lado, a suspensão do processo durante o prazo de pagamento importaria em ofensa ao princípio da razoável duração do processo, que, no caso posto, ficaria um ano apenas no aguardo do cumprimento desse acordo, desnecessariamente.
Custas devidas na forma e nos valores estabelecidos pelo Regimento de Custas do E.
TJMS (Lei Estadual n. 3779/2009), a serem pagas como estipulado no acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Se não houver previsão de responsabilidade pelas custas no instrumento de acordo, ambas as partes serão responsáveis pelo pagamento, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma.
Se as custas devidas forem inferiores ou iguais ao valor correspondente a 15 UFERMS, a serventia está autorizada a deixar de inscrever o débito em dívida ativa, na forma estabelecida pelo §3º do art. 9º do Anexo XIII da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 de abril de 2010, com a redação o dada pela RESOLUÇÃO/PGE/MS/Nº 229, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015).
Na hipótese de a parte responsável pelo pagamento ser isenta/imune ou beneficiária da justiça gratuita, a cobrança fica sobrestada ou prejudicada (na primeira hipótese), sendo que, se dentro de cinco anos, a contar da decisão final, não puderem satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita (art. 98, §3º, do CPC).
Honorários advocatícios devidos nos termos do acordo entabulado e, caso não haja qualquer previsão a esse respeito, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono.
Homologo também a renúncia ao exercício do direito de recorrer já manifestada ou que venha a ser manifestada nos autos após a prolação da presente sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e expeça-se, se necessário, alvará na forma estipulada no instrumento de acordo - preferencialmente na modalidade TED/DOC.
Os beneficiários do alvará ficam desde já intimados para prestarem as informações necessárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do titular da conta).
Caso tenha sido realizada qualquer constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio de bens, restrição de transferência e/ou circulação de veículos, etc), a serventia deverá expedir os documentos necessários para que seja cancelada e, na hipótese de ser necessário o cancelamento eletrônico por este magistrado, deverá certificar nos autos e remetê-los conclusos após a certificação do trânsito em julgado.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios e/ou ordens de cancelamentos de restrições promovidas pelas próprias partes. -
19/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:09
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:11
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 13:11
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 13:11
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:02
Homologada a Transação
-
12/06/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 12:48
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 12:47
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0800903-24.2016.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Augusto Alves do Carmo - Exectdo: Leônidas Klauber Cuba, Enivaldo Cuba - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 226 , para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
12/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:11
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:10
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:37
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 16:59
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 16:45
Transitado em Julgado em data
-
06/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:35
Transitado em Julgado em data
-
30/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2022 19:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:39
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:39
Decisão ou Despacho
-
23/07/2021 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2021 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2021 14:49
de Instrução e Julgamento
-
27/04/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 20:51
Recebidos os autos
-
11/02/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2021 14:28
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2021 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2021 13:57
Processo Desarquivado
-
07/05/2020 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2020 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 01:31
Recebidos os autos
-
29/04/2020 01:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
16/03/2020 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2020 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2020 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2019 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2019 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 20:32
Recebidos os autos
-
05/12/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2019 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2019 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2019 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2019 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 10:07
Recebidos os autos
-
19/06/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 05:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2018 01:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2018 04:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2018 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2017 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 17:03
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2017 17:03
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2017 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2017 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2016 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2016 22:06
Recebidos os autos
-
08/06/2016 22:06
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2016 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2016 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2016 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2016 14:04
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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