TJMS - 0807434-54.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0807434-54.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Carina Talaia Silva - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
27/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0807434-54.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Carina Talaia Silva - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Decisão de fls.138: "Recebo estes embargos do devedor manejados por Carina Talaia Silva porquanto tempestivamente interpostos e por estar o juízo garantido por regular penhora (cf.
Art. 525, §6º, CPC), suspendo o curso da execução até final solução ou que sobrevenha decisão em sentido diverso.
Intime-se o embargado, através de seus procuradores, para, querendo, manifestar-se, no prazo de quinze (15) dias. -
14/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:46
Decisão ou Despacho
-
12/05/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:48
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 14:05
Processo Reativado
-
28/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0807434-54.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Carina Talaia Silva - Encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC). -
10/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 07:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/12/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0807434-54.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Carina Talaia Silva - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material).
Intimem-se. -
20/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/11/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0807434-54.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Carina Talaia Silva - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - CAED COM IMP EXP CEREAIS LTDA, interpôs Embargos de Declaração contra a decisão de fls. 67 que determinou o cancelamento da distribuição destes embargos à execução ajuizados por Carina Talaia Silva à Execução Por Título Extrajudicial que lhe promove o Itaú Unibanco S/A (autos nº0814354-49.2021.8.12.0002, em apenso), alegando a ocorrência de omissão, conforme razões lançadas às fls. 70/73, e requerendo-lhes o respectivo provimento, a fim de se sanar o alegado vício.
Sequer conheço dos embargos porquanto manejados por quem não integra a relação processual.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:31
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/10/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0807434-54.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Carina Talaia Silva - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Não tendo a embargante providenciado o recolhimento das custas processuais, embora intimada para fazê-lo, através de seu(s) advogado(s), com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se. -
30/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:58
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
24/09/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:21
Decisão ou Despacho
-
23/08/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 19:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0807434-54.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Carina Talaia Silva - Faculto à Embargante a emenda da petição inicial para que:- i) dê cumprimento ao disposto no art. 914, §1º do CPC, instruindo o feito com cópias das peças processuais relevantes da execução; ii) retifique o valor atribuído à causa, levando em conta o benefício patrimonial perseguido na ação (art. 292, §3º, CPC); e, iii) diante do teor da certidão retro (fls. 29), comprove o pagamento das custas iniciais.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial (item "i") e/ou retificação de ofício (item "ii") e/ou de ser cancelada a distribuição do feito (item "iii", ex vi do art. 290, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
01/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 20:50
Apensado ao processo numero do processo
-
16/07/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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