TJMS - 0824124-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 13:51
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2025 13:51
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
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15/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0824124-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalicio Ledesma - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:48
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0824124-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalicio Ledesma - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - III – DISPOSITIVO Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Natalicio Ledesma neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Natalicio Ledesma e Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas que originou os descontos denominado "CONTRIBUIÇÃO CAAP"; C) CONDENO a ré Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio (desconto CONTRIBUIÇÃO CAAP), vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso (Sum. 54 – STJ); D) CONDENO a parte demandada ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (primeiro desconto) e correção monetária mensal pelo IPCA-E, a partir do arbitramento (Súmulas n. 54 e n. 362 do STJ).
A atualização monetária será calculada pelo IPCA-E e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; D) CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
E) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, e III, "b", do CPC -
13/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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24/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0824124-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natalicio Ledesma - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 34 no prazo de 5 dias. -
31/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:53
Decorrido prazo de parte
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15/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 17:21
de Conciliação
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20/05/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
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30/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 09:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 14:35
de Instrução e Julgamento
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23/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:16
Decisão ou Despacho
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23/04/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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