TJMS - 0800081-07.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:39
Prazo em Curso
-
23/09/2025 13:38
Emissão da Relação
-
23/09/2025 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2025 13:18
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar as rés SIRLEI DA SILVA ME e SIRLEI DA SILVA, ao pagamento de R$ 104.735,96 (cento e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), Incidirá atualização monetária pelo índice IGPM/FGV, além de juros de mora no percentual de 1% ao mês, à partir do inadimplemento, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406,do Código Civil Em consequência da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no art. 85, §2°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Diligências necessárias. -
19/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 17:53
Prazo em Curso
-
18/08/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:13
Registro de Sentença
-
18/08/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Mariane Carbonera Aguiar (OAB 19748/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassiana Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS) Processo 0800081-07.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: Sirlei da Silva ME - Requeira, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito.. -
18/09/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2024.
-
09/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Mariane Carbonera Aguiar (OAB 19748/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassiana Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS) Processo 0800081-07.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: Sirlei da Silva ME - Posto isto, conheço do recurso de embargos de declaração e lhes dou provimento para corrigir os itens finais de f. 248/249, direcionando a determinação à parte executada.
Considerando que a executada juntou comprovantes de rendimento, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado.
No mais, prossiga-se o feito nos termos do despacho de f. 242/243, no que couber.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/03/2024.
-
15/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
22/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 04:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2023.
-
30/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 14:05
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2023.
-
16/03/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 16:33
Recebidos os autos.
-
13/02/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 01:45:00, 1ª Vara.
-
13/02/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassiana Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS) Processo 0800081-07.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI CENTRO-SUL MS - Decisão: Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem conclusos para o despacho inicial. -
27/01/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 21:20
INCONSISTENTE
-
25/01/2023 13:31
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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