TJMS - 0838406-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/09/2025 08:34
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal em que figuram as partes supra referidas.
O executado se manifestou informando ter havido o pagamento do débito.
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I do Código Tributário Nacional.
Levantem-se as constrições judiciais, se houver.
Expeça-se alvará dos valores em favor do exequente.
Não havendo manifestação expressa quanto ao interesse recursal das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
P.R.I. -
05/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 09:36
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 09:35
Emissão da Relação
-
02/09/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:32
Registro de Sentença
-
02/09/2025 13:32
Com Resolução do Mérito
-
28/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 16:31
Prazo em Curso
-
14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 08:32
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 06:23
Emissão da Relação
-
30/06/2025 06:22
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:28
Prazo em Curso
-
29/04/2025 13:28
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 15:30
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 11:51
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Gonçalves Araujo (OAB 466355/SP), Andresa Rodrigues Abe Pequeno (OAB 253189/SP) Processo 0838406-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Nutri Carnes Indústria e Comércio de Carnes Eireli - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
01/04/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 11:54
Prazo em Curso
-
31/03/2025 11:53
Emissão da Relação
-
31/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:03
Prazo em Curso
-
28/03/2025 18:02
Prazo em Curso
-
27/03/2025 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
26/03/2025 16:25
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Gonçalves Araujo (OAB 466355/SP), Andresa Rodrigues Abe Pequeno (OAB 253189/SP) Processo 0838406-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Nutri Carnes Indústria e Comércio de Carnes Eireli - Intimação dos requerentes para manifestarem-se, no prazo de 05 dias, quanto ao preenchimento do Ofício de f. 32/33 (art. 7º, § 6º - Resolução 303/2019, alterado pela 82/2022, de 19 de dezembro de 2022 CNJ).
Em igual prazo, a parte credora deverá cadastrar os dados bancários do(s) beneficiário(s) no sítio do TJ/MS( ttps://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), sob pena do sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do ofício. -
14/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/03/2025 17:03
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 15:36
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:35
Prazo em Curso
-
03/02/2025 14:19
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 17:43
Prazo em Curso
-
19/12/2024 17:43
Prazo em Curso
-
06/09/2024 15:08
Autos preparados para expedição
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24/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 09:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Julia Gonçalves Araujo (OAB 466355/SP), Andresa Rodrigues Abe Pequeno (OAB 253189/SP) Processo 0838406-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Nutri Carnes Indústria e Comércio de Carnes Eireli - Despacho: Intime-se a parte executada, por intermédio de seu representante judicial, através de remessa por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC c/c art. 1º do Provimento nº 363/2016, editado pelo Conselho Superior da Magistratura).
Os honorários advocatícios serão devidos apenas na hipótese de impugnação, por aplicação do art. 85, §7º, do CPC, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n. 1190.
Não havendo impugnação, cumpram-se as providências insculpidas no inciso II, do §3º, do art. 535, do CPC, devendo o RPV, em se tratando de obrigação oriunda de honorários advocatícios, ser expedido em nome do advogado ou sociedade de advogados, independentemente da parte indicada no polo ativo desta fase de cumprimento de sentença.
Sendo a impugnação parcial, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) quanto ao valor incontroverso (art. 535, §4º, do CPC), intimando-se a parte contrária para manifestação acerca da impugnação.
Int. e cumpra-se. -
29/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/07/2024 12:46
Prazo em Curso
-
26/07/2024 12:43
Emissão da Relação
-
24/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:48
Retificação de Classe Processual
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01/07/2024 10:05
Apensado ao processo numero do processo
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01/07/2024 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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