TJMS - 0829539-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Camila Costa Duarte (OAB 92737/RS) Processo 0829539-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Ananias da Silva - Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, afetou o julgamento do REsp 2092190/SP, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, senão vejamos: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Além disso, determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria afetada, na forma do art. 1.037 do CPC.
Sendo assim, sobresto o presente feito, até o julgamento definitivo do Recurso em questão. -
11/11/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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07/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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21/09/2024 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2024.
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30/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:45
Expedição de Carta.
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01/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Costa Duarte (OAB 92737/RS) Processo 0829539-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Ananias da Silva - Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
30/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:38
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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