TJMS - 0862750-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862750-89.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - Exectda: Marilza Pedroso Gomes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
06/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:38
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862750-89.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - Exectda: Marilza Pedroso Gomes -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 133/137.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
11/11/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:09
Evolução da Classe Processual
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07/11/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:01
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 16:21
Processo Reativado
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26/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em data
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862750-89.2023.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii -
Vistos.
Recebe-se a presente ação monitória (fls. 110/113).
Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 114/120, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. -
13/08/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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11/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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11/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 17:12
Homologada a Transação
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06/08/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 09:55
Retificação de Classe Processual
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01/08/2024 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 14:00
Remetidos os Autos para destino.
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01/08/2024 13:48
Remetidos os Autos para destino.
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862750-89.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação Monitória.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências. -
29/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:47
Declarada incompetência
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06/06/2024 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:45
Decisão ou Despacho
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21/03/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2023 15:07
Remetidos os Autos para destino.
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14/12/2023 15:07
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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