TJMS - 0816034-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0816034-31.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maikel Hudson Brito Brandolis - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias. ". -
27/01/2025 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2025.
-
27/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0816034-31.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC). 2.
Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para (Impugnação / Embargos), intime-se o(a) exequente para manifestar se concorda com o valor depositado.
Em caso positivo, expeça-se alvará em seu favor, em nome de seu(ua) advogado(a). 3.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º, 1ª parte, do CPC, no prazo de cinco dias. 4.
Feito isto, certifique-se se há depósito voluntário do débito na conta única e voltem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora on line (conclusos na fila "Concluso p/ Decisão - Sisbajud".).
Providências necessárias. ". -
05/12/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:21
INCONSISTENTE
-
08/11/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0816034-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maikel Hudson Brito Brandolis - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAIKEL HUDSON BRITO BRANDOLIS em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida pela Taxa SELIC (Art. 406, § 1º do CC) a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual, ressaltando que inaplicável a incidência de correção monetária considerando que a referida Taxa já inclui tal consectário legal.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, ex vi legis.
Encaminho o presente projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz Togado para fins do Art. 40 da Lei nº 9.099/95." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
23/10/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:59
Homologada a Transação
-
14/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/09/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/10/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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09/09/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0816034-31.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maikel Hudson Brito Brandolis - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/07/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:57
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
10/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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