TJMS - 0815477-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2025 08:33
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:57
Emissão da Relação
-
17/07/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:53
Evolução da Classe Processual
-
15/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:04
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 21:45
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 21:44
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:14
Processo Reativado
-
16/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:50
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 16:33
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 07:11
Prazo em Curso
-
15/05/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Ferreira (OAB 1310A/MS), Luciana Soares Ferreira Marques (OAB 10832B/MS), Luis Ângelo Scuarcialupi (OAB 13361/MS) Processo 0815477-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sotero Vasques, Simone de Arruda Vasques - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar com relação às fls. 340-341. -
14/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 07:22
Emissão da Relação
-
12/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:01
Prazo em Curso
-
04/04/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0815477-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Pan S.A. - 4) No que se refere à obrigação de pagar, intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 5) Quanto à obrigação de fazer, a parte requerida foi intimada pessoalmente conforme AR de f. 323, bem como via DJE (f. 321-322), deixando de manifestar no processo, conforme certidão de f. 324.
Logo, homologo a multa astreinte no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se-a para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via sisbajud.
No mesmo prazo, deverá comprovar que promoveu a exclusão/cancelamento do gravame referente a alienação fiduciária do veículo objeto dos autos (VOLKSWAGEN / GOL 4P Ano Modelo 2009/2010, placas EDN4G04), junto ao SNG (Sistema Nacional de Gravame). -
03/04/2025 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 08:26
Emissão da Relação
-
03/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:01
Prazo em Curso
-
04/02/2025 22:04
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 09:31
Emissão da Relação
-
03/02/2025 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
-
10/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Ferreira (OAB 1310A/MS), Luciana Soares Ferreira Marques (OAB 10832B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0815477-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sotero Vasques - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR o(A) requerido(a) na obrigação de fazer consistente na exclusão/cancelamento do gravame referente a alienação fiduciária do veículo junto ao SNG (Sistema Nacional de Gravame), bem como ao pagamento de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais, ambos devidamente atualizados pelo IGPM/FGV a partir da homologação da sentença e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Para efetivação da exclusão do gravame indevido, defiro a tutela de urgência para determinar que a baixa se dê em 05 (cinco) dias, fixando prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao dia, limitada inicialmente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento.
A exigibilidade da multa fica condicionada à prévia intimação pessoal do(a) requerido(a).
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
07/01/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 18:04
Prazo em Curso
-
19/12/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:57
Emissão da Relação
-
18/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:19
Registro de Sentença
-
18/12/2024 18:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
18/12/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 18:19
Expedição de NULL.
-
18/12/2024 06:47
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/10/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2024 01:43:58, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 17:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/10/2024 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/08/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Walter Ferreira (OAB 1310A/MS), Luciana Soares Ferreira Marques (OAB 10832B/MS) Processo 0815477-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sotero Vasques - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 78-79. -
31/07/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 11:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 11:47
Emissão da Relação
-
30/07/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 17:16
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 02:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/07/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 16:09
Tutela Provisória
-
22/07/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:28
Documento Digitalizado
-
08/07/2024 17:51
Prazo em Curso
-
08/07/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:24
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 17:15
Informação do Sistema
-
03/07/2024 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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