TJMS - 0805472-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:34
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2025 06:15
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Devidamente intimada, a exequente quedou-se inerte por mais de trinta dias, conforme certidão de f. 47.
Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 58, I, da Lei Estadual n. 1.071/90.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados bancários para transferência do valor bloqueado, desde já autorizada.
P.
R.
I. -
13/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 11:45
Emissão da Relação
-
29/07/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:14
Registro de Sentença
-
29/07/2025 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/06/2025 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:23
Prazo em Curso
-
07/04/2025 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
-
20/03/2025 08:34
Prazo em Curso
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20/03/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0805472-60.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da citação/intimação negativa retro (FL. 43), requerendo o que de direito, sob pena de extinção." -
19/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 09:01
Emissão da Relação
-
10/03/2025 13:15
Juntada de NULL
-
10/03/2025 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/01/2025 09:18
Prazo em Curso
-
23/01/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:15
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 18:39
Prazo em Curso
-
19/11/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 13:59
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 11:00
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0805472-60.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - Intimação do despacho de fl. 19: Vistos etc.
Ante a ausência de juntada do cálculo, intime-se novamente o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, nos termos da Sentença (fls. 4/5), devendo, no mesmo prazo, indicar bens específicos e passíveis de penhora da executada, sob pena de extinção.
I. -
14/09/2024 08:40
Prazo em Curso
-
13/09/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 13:35
Emissão da Relação
-
20/08/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 06:36
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS) Processo 0805472-60.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Andre Nunes de Souza *37.***.*71-32 - Me - Intimação da parte autora do despacho de f. 15: "Vistos etc.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, nos termos da Sentença (fls. 4/5), devendo, no mesmo prazo, indicar bens específicos e passíveis de penhora da executada, sob pena de extinção.
Após, faça-se conclusão.
I." -
31/07/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 11:46
Emissão da Relação
-
16/07/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 06:45
Prazo em Curso
-
03/06/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 12:12
Emissão da Relação
-
29/05/2024 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2024.
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21/05/2024 18:43
Prazo em Curso
-
13/05/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 17:54
Prazo em Curso
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 12:33
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 06:11
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 09:56
Apensado ao processo numero do processo
-
11/03/2024 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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