TJMS - 0841208-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/03/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 17:18
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0841208-78.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Carmo Soares Feitosa - I.
Face aos documentos apresentados às fls. 157/158, tem-se comprovada a percepção pelo requerente de rendimentos brutos no importe de, aproximadamente, R$ 17.0000 (dezessete mil reais), montante que ultrapassa o limite de 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos fixado pelo e.
TJ/MS para a concessão da benesse.
Não obstante, a despeito das despesas mensais fixas comprovadas pelo autor (aluguel, contas de água, luz e telefone), imperioso notar que os holerites juntados aos autos apresentam descontos a título de empréstimo que ultrapassam o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Diante de todos esses elementos colhidos dos autos, verifica-se que o requerente não preenche os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita.
Assim, indefiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Regularize-se, com o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
II.
Considerando a necessidade de discussão sobre o valor desta indenização, bem como sua adequada apuração, recebo o requerimento de fls. 01/09 como sendo de liquidação de sentença por arbitramento.
Intima-se a parte autora, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 dias (30 dias para a Fazenda Pública, nos termos do art. 183 do CPC), manifeste-se conforme o disposto no art. 510 do CPC.
IV. -
12/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:21
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 19:20
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 19:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/02/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 06:48
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 14:24
Remetidos os Autos para destino.
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30/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0841208-78.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Carmo Soares Feitosa - Despacho fl.153:"...Retifique-se a autuação para que a Classe Processual passe a constar como "15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".Emende o autor a inicial, em 15 (quinze) dias, trazendo aos autos, documentos que comprovem sua hipossuficiência, ou seja, de que não dispõe de recursos para custear o processo sem prejuízo do próprio sustento, sob pena de indeferimento do pedido...". -
29/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 06:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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16/07/2024 06:24
Retificação de Classe Processual
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15/07/2024 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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