TJMS - 0802478-91.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:55
INCONSISTENTE
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31/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802478-91.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Antonio Vanderlei Buzatto Advogada: Juliane Strada (OAB: 29085/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Embargado: Milton Renato Fodra Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE DE JULGAMENTO VIRTUAL - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O julgamento virtual é a regra.
A exceção é o julgamento presencial.
No entanto, até cinco dias úteis após a publicação da distribuição, quaisquer das partes podem se opor ao julgamento virtual, justificando a necessidade de que o julgamento seja presencial, consoante entendimento do STJ.
E, não havendo oposição ao julgamento virtual dentro do prazo legal, nenhuma nulidade há, razão pela qual devem ser rejeitados os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802478-91.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Antonio Vanderlei Buzatto Advogada: Juliane Strada (OAB: 29085/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Embargado: Milton Renato Fodra Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:36
INCONSISTENTE
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802478-91.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Milton Renato Fodra Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Apelado: Antonio Vanderlei Buzatto Advogada: Juliane Strada (OAB: 29085/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA PARA EMBASAR O PEDIDO INICIAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE TEM NATUREZA UNILATERAL E NÃO PRODUZ PROVA DO QUE NELA CONSTA - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É inviável a propositura de ação monitória desacompanhada de documentos que comprovem a existência do crédito pretendido.
Ausência de prova escrita apta a ser considerada pelo julgador como juridicamente hábil para, prima face, comprovar o valor devido. Ônus de comprovar a celebração do mútuo controvertido que impunha ao autor (CPC, art. 373, inciso I).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802478-91.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Milton Renato Fodra Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Apelado: Antonio Vanderlei Buzatto Advogada: Juliane Strada (OAB: 29085/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802478-91.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Milton Renato Fodra Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Apelado: Antonio Vanderlei Buzatto Advogada: Juliane Strada (OAB: 29085/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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