TJMS - 0802107-96.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:59
Prazo em Curso
-
12/09/2025 17:59
Juntada de NULL
-
12/09/2025 17:59
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:23
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito. -
21/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:08
Emissão da Relação
-
15/08/2025 12:01
Juntada de Informações
-
12/08/2025 18:52
Prazo em Curso
-
12/08/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 11:24
Autos preparados para expedição
-
05/07/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2025 15:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2025 08:04
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 10:12
Emissão da Relação
-
26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:24
Prazo em Curso
-
18/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 07:45
Emissão da Relação
-
17/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 13:59
Prazo em Curso
-
15/05/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:37
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 09:54
Autos preparados para expedição
-
03/05/2025 10:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2025 10:43
Prazo em Curso
-
07/04/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0802107-96.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Reqte: Financial Imobiliaria Ltda - Reqdo: Aldemir Romeiro Ratier, Caroline Dechichi Reverdito Ratier - I - Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença.
II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
VI - Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial. Às providências e intimações necessárias. -
04/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 11:01
Emissão da Relação
-
02/04/2025 12:44
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:35
Processo Reativado
-
25/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 15:57
Informação do Sistema
-
29/11/2024 15:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0802107-96.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Financial Imobiliaria Ltda - Reqdo: Aldemir Romeiro Ratier, Caroline Dechichi Reverdito Ratier - SENTENÇA - Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 110/118, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
As custas processuais deverão ser pagas nos termos do acordo.
Silente o acordo, deverão ser pagas pro rata, conforme artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Ainda, com supedâneo no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que a autocomposição ocorreu antes da prolação da sentença.
Expeça-se o necessário, conforme requerido no acordo formulado entre as partes.
Ante a ausência de interesse recursal das partes, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Certificado o pagamento de custas, arquive-se com as anotações necessárias. -
28/11/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 10:11
Emissão da Relação
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04/11/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:09
Registro de Sentença
-
04/11/2024 16:09
Homologada a Transação
-
22/10/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 16:08
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
30/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 18:56
Emissão da Relação
-
28/08/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:33
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0802107-96.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Financial Imobiliaria Ltda - AUDIÊNCIA DESIGNADA / PAUTA =>Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 01/10/2024 Hora 15:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
07/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 09:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 09:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 09:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2024 09:30
Emissão da Relação
-
06/08/2024 09:30
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 15:54
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 03:40:00, 1ª Vara Cível.
-
31/07/2024 12:59
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0802107-96.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Financial Imobiliaria Ltda - DESPACHO -
Vistos.
Inclua-se em pauta audiência de mediação/conciliação.
Em caso de eventual requerimento, defiro, desde já, a participação remota em audiência, não impedindo a participação presencial para ambas as partes.
Cite-se o réu para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores, consignando que a ausência injustificada acarretará ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa, conforme dispõe o art. 334, § 8º, do CPC.
Observo, nos termos do art. 334, caput, que o réu deverá ser citado com intervalo mínimo de 20 (vinte) dias para audiência de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
30/07/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 10:19
Emissão da Relação
-
09/07/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 17:12
Recebida petição inicial
-
04/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/07/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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