TJMS - 0836353-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:53
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:35
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:18
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 22:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:12
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 22:12
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Janaina Carla de Oliveira Dihl (OAB 78463/RS) Processo 0836353-56.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ana Paula Ronqui Ventura - Embargdo: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I - Fl. 62/73: Ciente o Juízo.
EXPEÇA-SE a guia das custas e INTIME-SE a parte embargante para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Às providências. **Intimação do requerente através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas e comprovar nos autos. -
08/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:05
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Janaina Carla de Oliveira Dihl (OAB 78463/RS) Processo 0836353-56.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ana Paula Ronqui Ventura - Embargdo: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I - Fl. 56/58: Ciente o Juízo.
Aguarde-se a baixa do recurso em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Oportunamente, VOLTEM conclusos. Às providências. -
31/01/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 18:28
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Janaina Carla de Oliveira Dihl (OAB 78463/RS) Processo 0836353-56.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ana Paula Ronqui Ventura - Embargdo: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I - Em que pese a notícia de agravo de instrumento interposto pelo embargante, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
AGUARDE-SE o julgamento do recurso pelo E.TJMS. Às providências. -
22/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 09:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Janaina Carla de Oliveira Dihl (OAB 78463/RS) Processo 0836353-56.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ana Paula Ronqui Ventura - Embargdo: Condomínio Rossi Ideal Três Barras I - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses, pois os documentos apresentados intempestivamente não permitem conclusão diversa daquela contida na decisão de fls. 32/33, deixando a embargante de demonstrar seus bens e rendimentos.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.36.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.. -
18/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:23
Outras Decisões
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12/09/2024 21:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaina Carla de Oliveira Dihl (OAB 78463/RS) Processo 0836353-56.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ana Paula Ronqui Ventura - Decisão: "...Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
INTIME-SE a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, à parcela controvertida do débito exequendo e não ao valor reconhecidamente devido (art. 292, inciso II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Comprovado ou não o pagamento, TORNEM os autos conclusos." -
27/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:56
Decisão ou Despacho
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21/08/2024 21:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 08:58
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 03:51
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaina Carla de Oliveira Dihl (OAB 78463/RS) Processo 0836353-56.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ana Paula Ronqui Ventura - Despacho de fl.24: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
29/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 17:51
Apensado ao processo numero do processo
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20/06/2024 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2024 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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