TJMS - 0829548-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 10:28
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 12:09
Prazo em Curso
-
17/07/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 12:09
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 14:02
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:27
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 17:26
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 17:25
Emissão da Relação
-
04/07/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:12
Registro de Sentença
-
04/07/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 02:26
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0829548-87.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Pedro Guilherme Paludo da Silva, Pedro Guilherme Paludo da Silva - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE o credor para apresentar, em 05 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 798, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Estando devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora e do CNPJ ou CPF do devedor, TORNEM conclusos. -
28/04/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 07:56
Emissão da Relação
-
28/04/2025 07:55
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 20:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 20:17
Outras Decisões
-
10/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
10/12/2024 10:02
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0829548-87.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Manoel Lopes Filho - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.155/8, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS. -
09/12/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2024 12:53
Emissão da Relação
-
19/11/2024 08:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 08:38
Outras Decisões
-
18/11/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0829548-87.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Manoel Lopes Filho - Vistos, etc.
Fls. 155/8: diga a parte contrária. Às providências. -
01/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 11:31
Emissão da Relação
-
29/10/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0829548-87.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Manoel Lopes Filho - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução para DECLARAR a iliquidez e incerteza da obrigação exequenda e, portanto, DECRETAR a extinção do feito executivo, na forma do artigo 924, I, do CPC.
CONDENO a embargada ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa.
DEFIRO ao devedor os benefícios da justiça gratuita. -
17/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 08:08
Emissão da Relação
-
26/09/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:31
Registro de Sentença
-
26/09/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:53
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0829548-87.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Manoel Lopes Filho - Intimação para a parte exequente acerca da petição de fls. 125/143 (exceção de pré-executividade). -
29/07/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 13:47
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:30
Prazo em Curso
-
27/06/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 11:26
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:35
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2024 09:40
Emissão da Relação
-
17/05/2024 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 11:26
Proferida decisão interlocutória
-
16/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:21
Informação do Sistema
-
16/05/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/05/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817435-41.2019.8.12.0110
Renata da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Eloisio Mendes de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2022 14:30
Processo nº 0817435-41.2019.8.12.0110
Renata da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Eloisio Mendes de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2019 12:21
Processo nº 0848656-73.2022.8.12.0001
Tokio Marine Seguradora S/A
Campo Norte Transportadora LTDA.
Advogado: Jessica Trabulci de Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 15:38
Processo nº 0801046-08.2021.8.12.0046
Cleuza Maria de Assis
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mirian Garcia Vidal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2021 14:05
Processo nº 0804186-52.2021.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Alcir Arevalo Velasque
Advogado: Fabricio Alves de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2022 15:28