TJMS - 0801511-12.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 18:21
Emissão da Relação
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15/09/2025 15:26
Transitado em Julgado em data
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15/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 15:10
Registro de Sentença
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15/09/2025 15:10
Homologada a Transação
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15/09/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de busca e apreensão. -
19/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 18:41
Proferida decisão interlocutória
-
18/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:46
Processo Desarquivado
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29/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 11:29
Arquivado Provisoriamente
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06/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
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29/10/2024 12:22
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801511-12.2024.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE - intima-se o autor para informar o prazo final do vencimento do acordo, uma vez que não consta nos autos tal informação.
Prazo: 05 dias -
28/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 09:54
Emissão da Relação
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23/09/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 13:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/09/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
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23/08/2024 09:41
Prazo em Curso
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801511-12.2024.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE - intima-se o autor para confirmar se houve o acordo informado às fls. 91/92, homologado no despacho de fl. 93, bem como do pedido de dilação de prazo de fll. 100 para juntar custas, haja vista o pagamento de diligências informado à fl. 99.
Prazo: 05 dias -
22/08/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 10:32
Emissão da Relação
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19/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/08/2024 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801511-12.2024.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Posto isso, suspendo a tramitação, conforme CPC, 922.
Proceda o Cartório, conforme pedido das partes.
Levante-se restrições.
Remeta-se ao arquivo provisório pelo prazo pedido, eis que suspendo a tramitação do feito.
Desnecessária intimação (CPC, 200). -
06/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 12:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/08/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801511-12.2024.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Posto isso, determino: Anotação de segredo de justiça e imediata e total restrição via RENAJUD, com retirada após a apreensão ou se pedido pela parte autora; O recolhimento de dois atos de diligência "Indenização do Oficial de Justiça", acrescido dos KMs quando Zona Rural, por meio de boleto a ser emitido no portal de serviços e-SAJ, vinculado a estes autos; Busca e apreensão do bem descrito na inicial, em qualquer lugar do País, onde for encontrado (Art. 3.º, § 12), sem necessidade de precatória, bastando ao credor, com cópia desta, peticionar ao Juízo onde se encontrar o bem; Expedição em um único mandado, busca e apreensão, intimação do(a) ré(u)/detentor(a) do bem, identificando-o(a), para pagar o valor integral da dívida acrescido de encargos contratuais, honorários e custas no prazo de 05 dias.
E citação, para se defender no prazo de 15 dias, mas apenas em caso de apreensão.
Se não apreendido o bem, não deverá o oficial proceder a citação.
Deverá o(a) oficial, proceder a entrega do bem, como fiel depositário, quando apreendido, ao autor ou a quem, por ele for indicado; Apreendido, e decorridos 05 dias, sem pagamento, poderá a(o) autor(a), imediatamente, vender o bem, transferindo-o a terceiro; A subscrição do mandado por servidor(a); O uso de força policial quando necessária, para o devido cumprimento, bastando a(o) oficial a apresentação desta ao Comando da Polícia Militar; O arrombamento do bem ou do local onde ele esteja, às custas do credor, caso haja resistência do seu detentor ou réu.
Não dado andamento, após intimado uma vez para tanto, faça-se conclusão para sentença extinção ou providência pertinente.
Apreendido o bem, sem defesa, faça-se conclusão para sentença.
Se houver defesa sem apreensão do bem, intime-se a autora para manifestação no prazo legal. -
31/07/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 14:54
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 08:40
Conclusos para decisão
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30/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/07/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2024 13:48
Emenda à Inicial
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25/07/2024 12:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/07/2024 09:05
Informação do Sistema
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24/07/2024 09:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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