TJMS - 0900367-14.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 12:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 09:31 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            28/01/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 16:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/01/2025 16:08 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 16:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/01/2025 16:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/01/2025 10:59 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            28/01/2025 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 09:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/01/2025 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900367-14.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Lucas Santana Carvalho Joao Advogada: Desiree Juliana de Carvalho (OAB: 354008/SP) Advogado: Jorge André dos Santos Tiburcio (OAB: 316794/SP) Advogado: Daniela Cátia Barbosa Tiburcio (OAB: 346922/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDA EM 1/6 - QUANTIDADE DE DROGA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DO SURSIS - INCABÍVEL - RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - AGENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA INSTRUÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Não há falar em máxima redução da pena pelo tráfico privilegiado, diante da quantidade de substância entorpecente apreendida.
 
 Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, deve ser mantido o regime semiaberto.
 
 Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos e a concessão da suspensão condicional da pena, se não preenchidos os requisitos do art. 44, inciso I, e 77, caput, ambos do Código Penal.
 
 Persistindo os motivos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não há falar em recorrer em liberdade.
 
 O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido se o agente foi assistido por advogado particular durante toda a instrução processual.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
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                                            27/01/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 17:17 Não-Provimento 
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                                            23/01/2025 04:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/01/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 09:54 Inclusão em pauta 
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                                            17/01/2025 16:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/01/2025 16:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/01/2025 16:38 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 16:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/01/2025 16:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/12/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 15:33 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/12/2024 10:23 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            22/11/2024 23:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 15:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/11/2024 15:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/11/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900367-14.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Lucas Santana Carvalho Joao Advogada: Desiree Juliana de Carvalho (OAB: 354008/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira Considerando a certidão de fl. 226, baixem-se os autos à Comarca de origem para intimação pessoal do apelante, a fim de constituir novo Advogado para apresentação das razões recursais (fl. 192), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, sem manifestação do sentenciado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública Estadual para patrocinar a causa.
 
 Após a apresentação das razões, vista ao MP para contrarrazões.
 
 Com o retorno dos autos a esta Corte, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/11/2024 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2024 17:27 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/11/2024 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 14:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/11/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 03:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900367-14.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Lucas Santana Carvalho Joao Advogada: Desiree Juliana de Carvalho (OAB: 354008/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira Intime-se o/a apelante para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, CPP (fl. 192).
 
 Após, ao MP e à PGJ.
 
 As partes também deverão ser intimadas para, querendo, apresentar oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS.
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                                            31/10/2024 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 09:58 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            31/10/2024 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 00:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 00:26 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            30/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900367-14.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Lucas Santana Carvalho Joao Advogada: Desiree Juliana de Carvalho (OAB: 354008/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            29/10/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 16:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/10/2024 16:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            28/10/2024 16:10 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            28/10/2024 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 14:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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