TJMS - 0803149-54.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 13:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 09:07 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            19/12/2024 15:44 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/12/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 14:55 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            18/12/2024 14:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/12/2024 14:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/12/2024 06:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803149-54.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB: 270628/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Apelado: Josemar Almeida dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI N.º 911/69 - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA E INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI INTIMADA - TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS - APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO. 1.
 
 O juízo singular determinou a intimação da recorrente autora para, em cinco dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção.
 
 A autora quedou-se inerte, embora intimada. 2.
 
 Ato seguinte, o juízo da causa determinou a intimação pessoal da autora para dar andamento ao processo no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
 
 Novamente, a ora recorrente quedou-se inerte, embora intimada por carta com aviso de recebimento. 3.
 
 No recurso alega que não foi intimada, o que configura tentativa de alterar a verdade do processo (art. 80, II, CPC), o que enseja litigância de má-fé.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            17/12/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 08:05 Não-Provimento 
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                                            11/12/2024 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 16:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/12/2024 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            10/12/2024 14:00 Deliberação em Sessão 
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                                            02/12/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 13:35 Inclusão em pauta 
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                                            02/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            29/11/2024 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 11:40 Inclusão em Pauta 
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                                            29/11/2024 10:49 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/11/2024 00:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 00:38 Expedida/Certificada 
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                                            25/11/2024 00:38 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803149-54.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB: 270628/SP) Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Apelado: Josemar Almeida dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/11/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 08:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/11/2024 08:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            22/11/2024 08:00 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            22/11/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 15:35 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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