TJMS - 0829880-52.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 14:27
Processo Reativado
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20/06/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:10
Transitado em Julgado em data
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02/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0829880-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zenilde de Oliveira Lescano Silva - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 14/12/2018 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ZENILDE DE OLIVEIRA LESCANO SILVA em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 26-28, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a assinatura do contrato que ocorreu em 14/09/2020 (fls. 20) até o exercício de 2022. c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Saint Romain, n. 1094, Casa 02, Residencial Cambara, nesta capital, com inscrição imobiliária 7633622129 - fls. 24) até o exercício de 2022, enquanto cumpriu os requisitos do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, d) Condenar o réu a restituir os seguintes valores pagos pela parte autora, a título de IPTU: R$ 859,72 (11/01/2021) e R$ 859,72 (10/01/2022), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar da data do desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....)_ Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Zenilde de Oliveira Lescano Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
01/11/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:02
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 20:02
Homologada a Transação
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15/10/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 19:59
Remetidos os Autos para destino.
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20/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 19:48
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 00:28
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0829880-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zenilde de Oliveira Lescano Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 51, a seguir transcrito: À parte autora quanto a peça de defesa juntada retro.
Prazo 10 dias. -
25/07/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
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19/02/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
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18/01/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:06
Decisão ou Despacho
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10/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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