TJMS - 0801220-57.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:53
Prazo em Curso
-
03/09/2025 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 16:36
Prazo em Curso
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18/08/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 13:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/06/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 18:20
Proferida decisão interlocutória
-
13/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB 11218/MS) Processo 0801220-57.2024.8.12.0031 - Monitória - Reqte: Policast Marmores e Granitos Ltda - Intima-se a parte Autora para se manifestar a respeito do retorno do mandado. -
12/12/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 13:54
Emissão da Relação
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11/12/2024 13:34
Juntada de NULL
-
25/11/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 12:27
Prazo em Curso
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09/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 20:30
Expedição em análise para assinatura
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09/08/2024 14:55
Autos preparados para expedição
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB 11218/MS) Processo 0801220-57.2024.8.12.0031 - Monitória - Reqte: Policast Marmores e Granitos Ltda - Vistos, 1.
Expeça-se mandado de pagamento, o qual deverá prever de forma expresa que o prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias e que os honorários advocatícios equivalerão a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 2.
Caso a parte ré cumpra a obrigação no prazo legal, ficará isenta do pagamento de custas procesuais (art. 701, §1º do CPC). 3.
No mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte ré, nos próprios autos, oferecer embargos e reconvenção, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento de primeiro grau (art. 702 do CPC). 4.
Não opostos ou rejeitados os embargos, constiuir-se-á de pleno direito o tíulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, proseguindo-se como cumprimento de sentença. 5.
Apresentados embargos e/ou reconvenção, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 6. Às providências. -
30/07/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 09:57
Emissão da Relação
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25/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/07/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/07/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
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18/07/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:07
Informação do Sistema
-
17/07/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/07/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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