TJMS - 0800055-51.2024.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:18
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 12:17
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 18:48
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 18:40
Emissão da Relação
-
30/05/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:38
Registro de Sentença
-
30/05/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 23:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 11:10:00, Vara Única.
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07/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/01/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS), José Carlos de Lima Maidana (OAB 26980/MS) Processo 0800055-51.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivania Maria Ribeiro da Silva - Intimação para tomar ciência da audiência designada. -
16/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 12:30
Autos preparados para expedição
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16/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 14:36
Emissão da Relação
-
15/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 18:40
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 02:15:00, Vara Única.
-
28/10/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
08/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 06:57
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS), José Carlos de Lima Maidana (OAB 26980/MS) Processo 0800055-51.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivania Maria Ribeiro da Silva - Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), intimem-se as partes para especifcarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, observando obrigatoriamente os seguintes itens: a) Ainda que as partes tenham protestado de forma genérica (na petição inicial ou na contestação), o pedido de provas deve ser novamente formulado nesta fase, sob pena de preclusão; b) Devem as partes fundamentar quanto à necesidade de cada uma das provas requeridas (depoimento pesoal da parte contrária, oitva de testemunhas, perícia, dentre outras), sob pena de indeferimento da produção da prova; c) No caso das testemunhas, já deverá a parte apresentar nese prazo (10 dias) o respectivo rol, que deverá estar acompanhado do nome completo da pesoa a ser ouvida, o seu endereço, número de telefone celular, bem como, sobre qual fato ou ponto controvertido a testemunha tem conhecimento, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Caso o rol já tenha sido apresentado com a petição inicial/contestação/impugnação, ele deverá ser ratifcado, com a indicação do fato a ser provado, a fim de apurar a verdadeiramente necesidade de designação de audiência de instrução; d) Ainda no caso das testemunhas, é dever da parte proceder à sua intimação, na forma da lei procesual (art. 45, caput do CPC 2015).
Portanto, devem as partes indicar se procederão à intimação das testemunhas, se estas comparecerão independentemente de intimação, ou requerer, na forma da norma de proceso, a sua intimação pelo Juízo (nas hipóteses do art. 45, § 4° do CPC 2015).
Após, conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado. Às providências e intimações necesárias.
Nioaque, datado eletronicamente -
31/07/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 10:40
Emissão da Relação
-
30/07/2024 10:39
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2024 10:43
Prazo em Curso
-
21/03/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2024 16:47
Emissão da Relação
-
20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:48
Autos preparados para expedição
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23/01/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2024 18:12
Determinação de Citação
-
22/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:02
Informação do Sistema
-
19/01/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/01/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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