TJMS - 0804808-05.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:36
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:45
Registro de Sentença
-
13/08/2025 16:45
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
16/12/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:49
Prazo em Curso
-
09/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0804808-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Reqdo: Elektro Redes S/A - Decisão de fls. 220/221. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
05/12/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 10:36
Emissão da Relação
-
07/11/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 15:42
Outras Decisões
-
08/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0804808-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Reqdo: Elektro Redes S/A - Intima-se as Partes acerca da certidão de fls. 188 de que "ambas as partes manifestaram, expresamente, desinterese na composição consensual (f. 16 e 187), a audiência de concilação designada para o dia 29/07/2024, às 17:40 horas, não será realizada", bem como Intimação da Parte Autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação de fls. 83/112 e os documentos com ela anexados. -
29/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 13:20
Emissão da Relação
-
26/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/07/2024 12:59:19, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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23/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 13:19
Expedição de Carta.
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19/06/2024 08:21
Expedição em análise para assinatura
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19/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 10:55
Emissão da Relação
-
11/06/2024 14:58
Prazo em Curso
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11/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2024 05:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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10/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2024 17:32
Recebida petição inicial
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05/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:03
Informação do Sistema
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05/06/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/06/2024 09:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/06/2024 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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