TJMS - 0834528-53.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:43
Prazo em Curso
-
25/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Do Pedido de Arresto Online Em relação ao pedido de arresto online formulado em f. 135/136, indefiro-o, uma vez que ainda não foram exauridas todas as diligências para localizar a parte executada.
Entretanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas SisbaJud, InfoJud e Siel para proceder à busca de endereços, determino a consulta de endereço da parte executada nos referidos sistemas.
Proceda o Cartório com as providências necessárias.
Com a resposta, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para a fila de despacho.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 08:05
Emissão da Relação
-
13/08/2025 11:23
Prazo em Curso
-
09/08/2025 20:42
Documento Digitalizado
-
09/08/2025 20:42
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 15:56
Proferida decisão interlocutória
-
04/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:14
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Alves Barbosa Filho (OAB 17353A/MS) Processo 0834528-53.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Seguros S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
13/12/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 13:49
Emissão da Relação
-
11/11/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 12:53
Prazo em Curso
-
21/10/2024 15:06
Prazo em Curso
-
17/10/2024 19:40
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 18:44
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 13:16
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Alves Barbosa Filho (OAB 17353A/MS) Processo 0834528-53.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Seguros S/A - Vistos etc. 1) Considerando a conversão da ação, intime-se o exequente para em 15 dias juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar o endereço da parte executada. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
27/08/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 10:49
Emissão da Relação
-
20/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:01
Evolução da Classe Processual
-
02/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/08/2024 17:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2024 16:58
Juntada de Informações
-
02/08/2024 15:41
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Alves Barbosa Filho (OAB 17353A/MS) Processo 0834528-53.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Seguros S/A - Diante do exposto, determino a conversão da presente ação de Busca e Apreensão para AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Proceda-se a baixa da restrição do bem junto ao Renajud.
Proceda-se as alterações necessárias quanto à classe da ação.
Tendo em vista a conversão do feito em Execução de Título Extrajudicial, verifica-se que este juízo é incompetente para o processamento e julgamento da lide.
Isto porque, a Resolução n.º 221, de 1º/9/1994, do Órgão Especial Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 3/6/2020, é expressa ao delimitar o âmbito de atuação das das 1ª, 2ª e 3ª Varas Bancárias apenas às seguintes matérias: “Art. 2º.
Fica assim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; Ademais, o citado artigo também dispõe na alínea d-B acerca da competência das 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, nos seguintes termos: d-B) aos das varas cíveis de competência para as tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais; Trata-se de regra de competência absoluta, inderrogável por convenção das partes, e cujo desrespeito pode ser declarado de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Logo, versando a presente Ação sobre Título Executivo Extrajudicial, matéria não abrangida pelo rol da alínea d-A supra colacionada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-la e julgá-la.
Redistribua-se a Ação a uma das Varas competentes.
Intime-se. -
29/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 12:05
Emissão da Relação
-
21/06/2024 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 20:22
Despacho Saneador
-
19/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:33
Prazo em Curso
-
22/04/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 15:11
Emissão da Relação
-
15/03/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 10:56
Despacho Saneador
-
14/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:15
Prazo em Curso
-
08/02/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 15:50
Emissão da Relação
-
29/01/2024 13:47
Prazo em Curso
-
26/01/2024 16:14
Juntada de NULL
-
16/10/2023 12:42
Prazo em Curso
-
10/10/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:00
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:52
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2023 14:49
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2023.
-
08/08/2023 17:13
Prazo em Curso
-
27/07/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 13:29
Emissão da Relação
-
21/07/2023 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:19
Autos preparados para expedição
-
15/06/2023 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2023.
-
18/05/2023 16:44
Prazo em Curso
-
17/05/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 12:42
Emissão da Relação
-
08/05/2023 14:58
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 14:58
Juntada de NULL
-
11/04/2023 15:03
Prazo em Curso
-
11/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:25
Autos preparados para expedição
-
30/12/2022 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2022 15:18
Prazo em Curso
-
07/11/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2022 14:21
Autos preparados para expedição
-
23/09/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 15:30
Autos preparados para expedição
-
16/09/2022 04:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2022.
-
08/09/2022 14:25
Prazo em Curso
-
06/09/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 06/09/2022.
-
06/09/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2022 13:31
Emissão da Relação
-
01/09/2022 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2022.
-
29/07/2022 20:56
Prazo em Curso
-
29/07/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 29/07/2022.
-
29/07/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2022 13:46
Emissão da Relação
-
27/07/2022 16:38
Juntada de Mandado
-
27/07/2022 16:38
Juntada de NULL
-
21/04/2022 11:56
Prazo em Curso
-
21/04/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2021 09:53
Prazo em Curso
-
16/11/2021 17:03
Prazo em Curso
-
16/11/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 10:40
Expedição em análise para assinatura
-
12/10/2021 13:10
Autos preparados para expedição
-
06/10/2021 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/10/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 15:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/10/2021 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2021.
-
13/09/2021 14:42
Prazo em Curso
-
09/09/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 09/09/2021.
-
09/09/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2021 10:15
Emissão da Relação
-
03/09/2021 17:37
Juntada de Mandado
-
03/09/2021 17:37
Juntada de NULL
-
19/06/2021 15:26
Prazo em Curso
-
19/06/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/04/2021 09:33
Prazo em Curso
-
09/04/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2021 23:33
Publicado ato_publicado em 05/04/2021.
-
05/04/2021 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2021 08:29
Autos preparados para expedição
-
05/04/2021 08:25
Emissão da Relação
-
24/03/2021 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/11/2020 14:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/10/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2020 16:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/10/2020 21:47
Publicado ato_publicado em 16/10/2020.
-
16/10/2020 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2020 10:30
Emissão da Relação
-
13/10/2020 11:27
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2020 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 14:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/09/2020 14:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2020 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 13:20
Prazo em Curso
-
28/01/2020 21:53
Publicado ato_publicado em 28/01/2020.
-
28/01/2020 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2020 16:54
Emissão da Relação
-
27/01/2020 12:58
Juntada de Mandado
-
27/01/2020 12:58
Juntada de NULL
-
25/10/2019 21:18
Publicado ato_publicado em 25/10/2019.
-
25/10/2019 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2019 16:51
Prazo em Curso
-
24/10/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 16:21
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2019 16:09
Autos preparados para expedição
-
24/10/2019 16:08
Emissão da Relação
-
24/10/2019 16:05
Juntada de Informações
-
23/10/2019 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2019 18:22
Despacho Saneador
-
22/10/2019 10:06
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2019 08:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/10/2019 13:25
Informação do Sistema
-
19/10/2019 13:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/10/2019 14:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 12:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/10/2019 09:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2019 09:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810328-48.2021.8.12.0021
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Big Mart Centro de Compras LTDA
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2024 10:00
Processo nº 0810328-48.2021.8.12.0021
Big Mart Centro de Compras LTDA
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2025 09:45
Processo nº 0815507-86.2022.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Fernanda Genoveva Benites Cardoso
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2022 14:05
Processo nº 0800592-96.2023.8.12.0033
Rosalia Valdevino Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Basilio de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 09:45
Processo nº 0836820-06.2022.8.12.0001
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Romeu Leite Cavassa
Advogado: Felippe Gustavo Cabral Kummel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2022 11:40