TJMS - 0809008-60.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/03/2025 09:12
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
07/02/2025 01:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2025 01:21
Confirmada
 - 
                                            
07/02/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
27/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
27/01/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809008-60.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Mauricio Gaspar Dias Ferreira Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Mauricio Gaspar Dias Ferreira Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
PRESO EM REGIME SEMIABERTO.
ACIDENTE DE TRABALHO EM EMPRESA CONVENIADA.
AMPUTAÇÃO DE DEDOS DA MÃO DIREITA.
RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
MAJORAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.
RECURSO DO ESTADO PREJUDICADO. 1 O Estado possui responsabilidade civil objetiva pelos danos sofridos por detentos sob sua custódia, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, combinado com o art. 5º, XLIX, da CF/1988, e art. 40 da Lei de Execuções Penais, sendo seu dever zelar pela integridade física e moral dos presos, ainda que estes estejam exercendo trabalho em empresas conveniadas. 2.
Restou comprovado nos autos o nexo causal entre o dano sofrido pelo autor e a omissão estatal na fiscalização das condições de segurança da empresa conveniada, sendo evidente a falta de supervisão e treinamento adequado, conforme evidenciado pela substituição improvisada do autor em atividade de risco sem preparo prévio. 3.
A ausência de comprovação de gastos médicos ou de redução efetiva de ganhos impede o reconhecimento de danos materiais, visto que o autor exercia atividade laborativa no contexto da execução penal, não sendo aplicáveis as regras trabalhistas comuns (LEP, art. 28, § 2º). 4.
No que tange aos danos morais e estéticos, é legítima sua cumulação, conforme a Súmula 387/STJ.
A gravidade das sequelas (amputação de quatro dedos da mão dominante) e o impacto permanente na vida social e profissional do autor justificam a majoração dos valores arbitrados para R$ 20.000,00 por danos morais e R$ 10.000,00 por danos estéticos, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor e o recurso do Estado prejudicado, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
24/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2025 08:14
Provimento em Parte
 - 
                                            
15/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809008-60.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Mauricio Gaspar Dias Ferreira Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Mauricio Gaspar Dias Ferreira Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
14/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/01/2025 11:03
Inclusão em pauta
 - 
                                            
18/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2024 01:06
Confirmada
 - 
                                            
14/12/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 02:19
Expedida/Certificada
 - 
                                            
03/12/2024 02:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
03/12/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809008-60.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Mauricio Gaspar Dias Ferreira Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Mauricio Gaspar Dias Ferreira Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogado: Willen Silva Alves (OAB: 12795A/MS) Advogada: Ana Carolina Moro (OAB: 44694/PR) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
02/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
02/12/2024 10:05
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
02/12/2024 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
02/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806089-93.2024.8.12.0021
Gerdan Andrade Feitosa
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Siderley Godoy Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 07:50
Processo nº 0800677-88.2024.8.12.0052
Nildo Mazui
Aspecir Previdencia
Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 18:40
Processo nº 0800733-29.2021.8.12.0052
Guilherme Bartz Loesia
Carlos Decroli Loesia
Advogado: Juliana Nunes Quevedo Roberto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2021 12:55
Processo nº 0806498-69.2024.8.12.0021
Itau Unibanco Holding S.A
Josiane Medeiros
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 18:22
Processo nº 0828043-59.2023.8.12.0110
Pamella Jessyca Felisardo Goncalves Paga...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 17:10