TJMS - 0820324-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 19:05 Prazo em Curso 
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                                            31/07/2025 09:17 Publicado ato_publicado em 31/07/2025. 
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                                            30/07/2025 08:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/07/2025 08:19 Emissão da Relação 
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                                            16/06/2025 10:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 11:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 19:39 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
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                                            03/04/2025 01:37 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            28/02/2025 03:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação ADV: Stella Martins Lopes (OAB 10177/MS), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS), Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB 15656/MS) Processo 0820324-28.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Mace- Moderna Associacao Campograndense de Ensino Ltda - 2.
 
 Assim, diante o requerimento do credor, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, manifeste-se acerca do pedido do exequente.
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                                            19/02/2025 21:18 Publicado ato_publicado em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/02/2025 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 13:35 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            18/02/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 13:35 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/02/2025 13:34 Emissão da Relação 
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                                            27/01/2025 11:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/01/2025 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 10:29 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 00:17 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            05/11/2024 15:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/10/2024 18:43 Prazo em Curso 
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                                            10/10/2024 21:15 Publicado ato_publicado em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/10/2024 18:13 Emissão da Relação 
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                                            09/09/2024 14:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/09/2024 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2024 15:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/07/2024 14:10 Prazo em Curso 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS) Processo 0820324-28.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Mace- Moderna Associacao Campograndense de Ensino Ltda - 1.
 
 A parte autora apresentou pedido de liquidação de sentença.
 
 Contudo, parece estar presente a hipótese do artigo 509, §2º, do CPC. 2.
 
 Asim, diga a parte autora sobre o interese no início do cumprimento de sentença, apresentando cálculo, a planilha do crédito e os pedidos corespondentes. 3.
 
 Ainda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos os documentos que comprovem suas alegações, eis que compete à parte autora o ônus da prova constitutiva do seu direito (art. 373 do CPC).
 
 Resalto, desde logo, que os documentos que a parte requer estão disponíveis a ela, já que são da sua relação com a Energisa, só havendo necesidade de provocação judicial caso haja prova da negativa, o que não existe.
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                                            25/07/2024 21:09 Publicado ato_publicado em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 08:24 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/07/2024 14:24 Emissão da Relação 
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                                            24/07/2024 11:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/07/2024 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 15:44 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2024 15:44 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            01/04/2024 14:38 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            01/04/2024 14:38 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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