TJMS - 0828345-32.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:41
INCONSISTENTE
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07/10/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828345-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Apelado: Luiz Cardoso da Costa Advogada: Alessandra Dalira de Carvalho Machado Hirahata (OAB: 21170/MS) Advogado: Hélio de Oliveira Machado (OAB: 2196/MS) EMENTA - APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - CUSTAS PROCESSUAIS - DISPENSA DO PAGAMENTO PREVISTA NO ACORDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: se deve ser afastada a condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais. 2.
Nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Caso concreto em que o acordo previu a isenção do pagamento. 4.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
04/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/09/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 01:21
INCONSISTENTE
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:28
Distribuído por prevenção
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20/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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