TJMS - 0800487-26.2022.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:14
INCONSISTENTE
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18/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800487-26.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Embargada: Maria de Lourdes da Silva Vieira Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800487-26.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Embargada: Maria de Lourdes da Silva Vieira Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800487-26.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelada: Maria de Lourdes da Silva Vieira Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800487-26.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelada: Maria de Lourdes da Silva Vieira Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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