TJMS - 0860132-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/09/2025 16:17
Prazo em Curso
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19/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Apelação
-
02/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB 26965/MS), Elias Correa Nunes Junior (OAB 26943/MS) Processo 0860132-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Augusto Brasil Ferreira - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial, consoante fundamentação exposta.
Condeno a autora ao pagamento da custas e despesas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/05/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/05/2025 14:46
Emissão da Relação
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16/05/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:24
Registro de Sentença
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16/05/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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03/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:56
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB 26965/MS), Elias Correa Nunes Junior (OAB 26943/MS) Processo 0860132-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Augusto Brasil Ferreira - 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
19/12/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/12/2024 10:30
Emissão da Relação
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16/10/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 12:24
Prazo em Curso
-
26/07/2024 08:52
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB 26965/MS), Elias Correa Nunes Junior (OAB 26943/MS) Processo 0860132-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Augusto Brasil Ferreira - Intima-se a parte para, querendo, no prazo legal, impugnar a contestação acostada aos autos. -
25/07/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 15:28
Emissão da Relação
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08/07/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:19
Expedição de Carta.
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21/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/05/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 17:49
Recebida petição inicial
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13/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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16/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 19:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/04/2024 18:28
Prazo em Curso
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21/03/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2024 07:34
Emissão da Relação
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18/03/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/03/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:17
Conclusos para decisão
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09/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
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11/01/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2024 18:48
Emissão da Relação
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01/01/2024 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2023 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/10/2023 07:01
Informação do Sistema
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22/10/2023 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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